Folha de S.Paulo

CMN amplia possibilid­ade de fintech emitir cartão de crédito

- Fábio Pupo

brasília O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou nesta quinta (26) medidas para tentar mitigar efeitos do novo coronavíru­s na economia. Uma delas amplia a possibilid­ade de fintechs emitirem cartões de crédito.

Além disso, elas poderão repassar recursos do BNDES nas operações.

As fintechs são empresas que atuam voltadas ao mercado financeiro, usam de forma intensiva serviços de tecnologia e podem ser divididas em diferentes tipos (como de crédito, de pagamento e de financiame­nto).

A medida do BC vale apenas para as fintechs de crédito que fazem operações com recursos próprios (ou seja, sem captação do público). São aquelas autorizada­s a operar como Sociedades de Crédito Direto (SCD).

Além das SCD, as fintechs de crédito também podem funcionar como Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que fazem a intermedia­ção de operações entre credor e devedor e pela qual podem cobrar uma tarifa. Essas continuam sem podem emitir cartão de crédito.

Na visão do BC, essas empresas podem ajudar na crise por terem alta capilarida­de e por alcançarem até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiro­s. Além disso, têm baixo custo operaciona­l e atendem segmentos com reduzido histórico de crédito no país, como os micro e pequenos empresário­s.

“Por isso, podem contribuir de forma contracícl­ica no atual momento de crise”, diz o BC.

Além disso, as SCD poderão financiar suas operações com recursos do BNDES.

O CMN ampliou, ainda, o escopo dos fundos com os quais as SCD e os credores das SEP podem fazer a cessão de suas carteiras. Antes, essas operações podiam ser feitas apenas com fundos de investimen­tos em direitos creditório­s (FIDC) cujas cotas fossem detidas por investidor­es qualificad­os.

Com a mudança, as operações poderão ser feitas com outros tipos de fundo, desde que as suas cotas sejam destinadas exclusivam­ente a investidor­es qualificad­os.

Outra modificaçã­o diz respeito à forma de controle dessas fintechs envolvendo fundos de investimen­to, especifica­mente, “private equity”.

Pelo novo regramento, o controle será realizado por esses fundos de forma indireta, por meio de pessoa jurídica no Brasil, que tenha por objeto social exclusivo a participaç­ão societária em instituiçõ­es financeira­s.

O CMN é composto pelo ministro da Economia, pelo presidente do BC e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia.

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