STF libera regra mais flexível para gasto na crise
Alexandre de Moraes autorizou governo a criar despesas sem apontar origem da receita para combate à crise do coronavírus
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o governo a criar despesas sem apontar a origem das receitas. Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União, que temia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão também se aplica a estados e municípios que decretarem calamidade.
brasília O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou o uso de regras fiscais mais flexíveis para o combate ao coronavírus e para a proteção da população afetada pela crise. O magistrado autorizou o governo a criar despesas para enfrentar a pandemia sem apontar a origem das receitas.
Moraes atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que afirmava que as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias poderia prejudicar, agora, a garantia do direito à saúde.
A decisão de Moraes também se aplica a estados e municípios que decretarem estado de calamidade pública.
Governos ainda poderão seguir regras mais flexíveis no socorro a empresas, na cobertura da população mais vulnerável e na proteção do mercado de trabalho.
O ministro argumentou que a pandemia “representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará drasticamente a execução orçamentária”, o que tornaria “impossível o cumprimento de determinados requisitos legais”.
A decisão deve abrir caminho para a apresentação de novas medidas para tentar preservar empregos durante a pandemia. O governo hesitava em anunciar esses programas antes de uma decisão do STF para afrouxar as regras fiscais.
A LRF e a LDO exigem que o governo mostre como vai custear novas despesas, prevendo receitas para bancar os gastos a serem criados.
Com a queda da atividade econômica provocada pelas medidas de contenção da transmissão do vírus, o prognóstico é de baixa na arrecadação e de alta nas despesas.
Um exemplo é a proposta do ministro Paulo Guedes (Economia) para que patrões possam reduzir a jornada e salário do funcionário, mas garantindo que os cofres públicos cubram uma parcela ou integralmente a renda do empregado. A ideia é tentar evitar demissões durante a crise.
A medida, portanto, tem impacto nas contas públicas. Uma parte da equipe econômica tinha receio de lançar esse plano sem a certeza de cumprimento das regras.
Por isso, a AGU acionou o STF na noite de quinta-feira (27) com um questionamento sobre as leis fiscais. O pedido era para que programas de estímulo econômico e de proteção social pudessem ser adotados durante a pandemia sem que a compensação orçamentária (previsão de receita) fosse obrigatória.
Para ter segurança jurídica, a equipe econômica preferia esperar o posicionamento do STF sobre o caso e, então, apresentar oficialmente medidas trabalhistas, já anunciadas. Isso, contudo, não era unanimidade. Alguns técnicos defenderam que o programa contra demissões em massa já poderia entrar em vigor.
O plano seria colocado em prática por medida provisória . Assim, a flexibilização das regras trabalhistas passaria a valer logo após a publicação do texto, mas a proposta precisará do aval do Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
A MP que permite o corte de jornada e de salários na iniciativa privada e a compensação de renda a ser paga pelo governo deverá representar um custo maior que o estimado inicialmente, de R$ 36 bilhões.
Até quinta, o modelo em estudo previa uma compensação maior às remunerações mais baixas e a garantia de pagamento próximo ao integral para quem ganha até três salários mínimos (R$ 3.135).Mas o núcleo político do governo defende que o limite seja mais alto. O Ministério da Economia estuda o pedido.
As mudanças trabalhistas são aguardadas por empresários, que pressionam o governo por medidas de alívio de custo imediato diante da forte queda no consumo com a expansão dos casos confirmados da Covid-19.
No último dia 22, foi editada às pressas uma MP que flexibilizou regras para férias, banco de horas e trabalho à distância. Técnicos temiam que, já na segunda (23), ocorresse uma demissão em massa se o governo não agisse.
A primeira versão do texto também previa que patrões poderiam suspender contratos de trabalho por até quatro meses, mas não deixava claro que o trabalhador temporariamente dispensado teria uma contrapartida da empresa ou do governo.
Diante da repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro teve que derrubar esse trecho até que a medida estivesse integralmente em vigor.
A trapalhada foi causada por falhas no time de Guedes. A equipe responsável pela MP com medidas de impacto fiscal (que elevam gastos) ainda não havia concluído a proposta —também por causa de preocupações jurídicas.
Por causa do coronavírus, o Congresso aprovou o pedido de Bolsonaro, reconhecendo estado de calamidade pública.
Assim, o governo fica desobrigado a cumprir a meta de resultado primário (diferença entre receitas e despesas, sem contar os gastos com juros da dívida pública) deste ano.
Mas técnicos do Ministério da Economia têm dúvidas sobre a regra de compensação orçamentária. A ideia é que a segunda MP trabalhista seja oficializada assim que o STF se posicionar sobre o pedido da AGU pela suspensão da norma durante a pandemia.
“[A pandemia do coronavírus] representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará drasticamente a execução orçamentária Alexandre de Moraes Ministro do Supremo Tribunal Federal