Entenda as medidas do CNJ na crise do coronavírus
Qual foi a decisão do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça determinou na última quinta-feira (19) a suspensão de todos os prazos processuais do país e a criação de sistema de plantão judiciário pelo menos até 30 de abril.
O que significa a suspensão dos prazos?
Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Os prazos foram zerados?
Não, isso aconteceria caso tivesse sido determinada a interrupção dos prazos, o que não ocorreu.
Por quanto tempo os prazos estão suspensos?
Da data de publicação da resolução, que ocorreu em 19 de março, até 30 de abril. A depender da avaliação nacional diante da pandemia, a medida poderá ser prorrogada.
A decisão vale para processos eletrônicos?
Sim, vale tanto para os processos físicos como eletrônicos
Os prazos de todos os processos estão suspensos?
Não, os prazos continuam valendo para processos de natureza urgente e que envolvam a preservação de direitos, como concessão de habeas corpus, questões envolvendo a guarda de menores de idade, prisão domiciliar, invasões de propriedade.
Como será definido quais processos são de natureza urgente?
Essa decisão caberá a cada juiz. Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, que integrou o comitê, adotou-se um conceito amplo, pois seria muito difícil para o CNJ antever todas as medidas concretas que poderiam ser considerados urgentes.
Segundo Renata Gil
Videira, presidente da
AMB, situações envolvendo a crise do coronavírus poderão ser consideradas de caráter urgente.
A quais órgãos se aplica a determinação?
A todo o Poder Judiciário. As únicas exceções são o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Eleitoral, que continuam com prazos correndo.