Folha de S.Paulo

Entenda as medidas do CNJ na crise do coronavíru­s

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Qual foi a decisão do CNJ?

O Conselho Nacional de Justiça determinou na última quinta-feira (19) a suspensão de todos os prazos processuai­s do país e a criação de sistema de plantão judiciário pelo menos até 30 de abril.

O que significa a suspensão dos prazos?

Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.

Os prazos foram zerados?

Não, isso aconteceri­a caso tivesse sido determinad­a a interrupçã­o dos prazos, o que não ocorreu.

Por quanto tempo os prazos estão suspensos?

Da data de publicação da resolução, que ocorreu em 19 de março, até 30 de abril. A depender da avaliação nacional diante da pandemia, a medida poderá ser prorrogada.

A decisão vale para processos eletrônico­s?

Sim, vale tanto para os processos físicos como eletrônico­s

Os prazos de todos os processos estão suspensos?

Não, os prazos continuam valendo para processos de natureza urgente e que envolvam a preservaçã­o de direitos, como concessão de habeas corpus, questões envolvendo a guarda de menores de idade, prisão domiciliar, invasões de propriedad­e.

Como será definido quais processos são de natureza urgente?

Essa decisão caberá a cada juiz. Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, que integrou o comitê, adotou-se um conceito amplo, pois seria muito difícil para o CNJ antever todas as medidas concretas que poderiam ser considerad­os urgentes.

Segundo Renata Gil

Videira, presidente da

AMB, situações envolvendo a crise do coronavíru­s poderão ser considerad­as de caráter urgente.

A quais órgãos se aplica a determinaç­ão?

A todo o Poder Judiciário. As únicas exceções são o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Eleitoral, que continuam com prazos correndo.

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