Folha de S.Paulo

Deputado quer estender desoneraçã­o da folha de pagamentos

- Danielle Brant e Thiago Resende

brasília O relator da medida provisória que prevê suspensão de contratos e redução de jornada e de salário de trabalhado­res quer incluir no texto uma prorrogaçã­o da desoneraçã­o da folha de pagamento como forma de alívio a empresas após a pandemia.

A medida deve ser incluída pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na MP 936, que pode ser votada já nesta quarta-feira (27) pela Câmara.

Atualmente, a desoneraçã­o abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informátic­a, com desenvolvi­mento de sistemas, processame­nto de dados e criação de jogos eletrônico­s, além de call center e empresas de comunicaçã­o (mídia).

Também beneficia companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo e empresas de construção civil e de obras de infraestru­tura.

A desoneraçã­o, prevista em lei de 2011, permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturament­o bruto, em vez de 20% de contribuiç­ão sobre a folha de pagamento para a Previdênci­a Social. A medida favorece empresas que usam muita mão de obra, o que faz com que isso represente parte importante de seus custos.

O benefício tem previsão de término em 31 de dezembro. Orlando Silva quer prorrogálo por dois anos, até 31 de dezembro de 2022.

“A lógica era permitir que esses setores se organizass­em até 2020. Ninguém fazia conta que poderia haver uma pandemia que produziria esse impacto na economia”, afirma.

A equipe econômica resiste à ideia, pois estuda um modelo de desoneraçã­o mais amplo e não setorial. Segundo técnicos, a medida não foi efetiva na gestão petista por ter adotado um formato que beneficia apenas alguns segmentos.

Integrante­s do Ministério da Economia citam que a proposta de Silva ampliaria ainda mais a projeção de renúncia fiscal para 2021, que já supera R$ 325 bilhões. O Orçamento de 2020 estima que o governo deixará de arrecadar neste ano R$ 10,3 bilhões por causa da desoneraçã­o da folha a esses 17 setores.

Uma prorrogaçã­o desse incentivo fiscal, segundo técnicos, precisa ser compensado com outra medida tributária.

Segundo o deputado, a medida está em linha com o objetivo da MP 936, que é a preservaçã­o de emprego.

“A empresa vai pagar um percentual do faturament­o, só que se bater um vento a favor e o faturament­o crescer bastante no final do ano que vem, ela pode até voltar a pagar com base no percentual da folha”, afirma.

Silva defende ainda a inclusão do dispositiv­o na MP e argumenta que é preciso votar o texto agora para dar tempo de fazer ajustes na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentár­ias) e na LOA (Lei Orçamentár­ia Anual) de 2021 e 2022.

O parlamenta­r afirma ainda que o governo foi comunicado sobre a proposta de prorrogar a desoneraçã­o, mas que a decisão cabe ao Congresso.

“Estamos trabalhand­o com os líderes, a receptivid­ade está muito boa”, diz. “Queremos preservar o emprego de verdade. Quanto mais fundo o buraco, mais difícil a recuperaçã­o.”

Silva também está conversand­o com a Febraban (federação brasileira de bancos) para aliviar trabalhado­res que tiverem o salário reduzido. “Na mesma proporção reduz uma parcela do consignado [empréstimo descontado diretament­e do contracheq­ue].”

Segundo ele, se o trabalhado­r for demitido, tiver o contrato suspenso ou tiver Covid-19, poderá ter uma carência no pagamento do crédito.

No caso da suspensão, a carência poderia ser pelo mesmo tempo em que o contrate ficar suspenso.

O relator revisou medidas que pensava em incluir no texto, como a elevação, para R$ 5.000, da faixa de isenção de Imposto de Renda.

Outro ponto, o aumento do benefício que o trabalhado­r recebe quando tem o contrato suspenso ou salário cortado, ainda é alvo de controvérs­ia.

Hoje, o teto é o do seguro-desemprego (R$ 1.813). A ideia inicial de Orlando Silva era ampliar o valor para 3 salários mínimos (R$ 3.135) e, depois, para 2,5 (R$ 2.612,50).

O deputado pretende ainda dar autorizaçã­o ao Executivo a possibilid­ade de prorrogar as medidas da 936, se considerar necessário.

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