Contratos suspensos correm o risco de cair em ‘limbo da crise’
SÃO PAULO O programa criado pelo governo federal na expectativa de conter demissões em meio à crise do coronavírus completa dois meses na próxima segunda (1º). Para muitos entre os 4,4 milhões de trabalhadores com contratos suspensos, o prazo de adesão começa a chegar ao fim, sem que o colapso da economia dê sinais de arrefecimento.
Quem teve a suspensão de contrato na primeira semana está prestes a entrar num tipo de limbo da crise —a empresa não retomou as atividades, tampouco poderá manter suspensos os contratos por mais do que 60 dias. Há, portanto, o risco de novas demissões.
A MP 936, de 1º de abril, permite que os contratos fiquem suspensos por até dois meses. A redução salarial com corte de jornada, aplicada a outros 3,5 milhões de contratos de trabalho até agora, pode ser usada por até três.
Com o prolongamento da crise, mesmo entre os que aderiram ao programa cortes não estão descartados.
Representantes de diversos setores vêm cobrando do governo e do Congresso o prolongamento da adesão ao programa.
Para especialistas, a prorrogação é fundamental, mas, sozinha, a flexibilização trabalhista não será suficiente para segurar esses empregos por muito mais tempo.
O relator da medida provisória, deputado Orlando Silva (PCdoB), negocia estender a duração da medida e elevar o valor do benefício emergencial. Hoje, o auxílio pago pelo governo é baseado no seguro-desemprego, cujo máximo, em 2020, é de R$ 1.813.
O economista Cosmo Donato, da LCA Consultores, diz que o programa acerta quando dá às empresas a capacidade de manter os vínculos com funcionário temporariamente. Agora, porém, a efetividade dele começa a depender de haver uma saída para a crise.
“Quando começou a pandemia, a premissa básica do governo e das empresas era que seria algo mais pontual, concentrado, e que, se a gente tivesse um mês de isolamento já seria suficiente para que a gente tivesse achatamento da curva e permitisse uma saída ordenada da crise”, diz.
Diante de uma perspectiva de duração menor do período mais grave de contaminação, as empresas poderiam logo retomar as atividades e reequilibrariam o faturamento conforme a demanda reagisse. Só que isso não aconteceu. Para o economista, ainda que a suspensão de contratos seja prorrogada, as condições econômicas indicam que elas não serão suficientes.
“Se você percebe que não vai ter uma retomada da economia em 2020 ou até em 2021, você acaba optando não por retomar os contratos [que estavam suspensos], mas por realmente demitir”, diz.
As empresas que adotaram a suspensão de contrato devem garantir o emprego do trabalhador pelo mesmo número de meses em que a medida foi aplicada.
Caso demitam antes disso, devem pagar ao empregado uma multa que equivale a 100% do salário a que ele teria direito no período.