Folha de S.Paulo

Contratos suspensos correm o risco de cair em ‘limbo da crise’

- Fernanda Brigatti

SÃO PAULO O programa criado pelo governo federal na expectativ­a de conter demissões em meio à crise do coronavíru­s completa dois meses na próxima segunda (1º). Para muitos entre os 4,4 milhões de trabalhado­res com contratos suspensos, o prazo de adesão começa a chegar ao fim, sem que o colapso da economia dê sinais de arrefecime­nto.

Quem teve a suspensão de contrato na primeira semana está prestes a entrar num tipo de limbo da crise —a empresa não retomou as atividades, tampouco poderá manter suspensos os contratos por mais do que 60 dias. Há, portanto, o risco de novas demissões.

A MP 936, de 1º de abril, permite que os contratos fiquem suspensos por até dois meses. A redução salarial com corte de jornada, aplicada a outros 3,5 milhões de contratos de trabalho até agora, pode ser usada por até três.

Com o prolongame­nto da crise, mesmo entre os que aderiram ao programa cortes não estão descartado­s.

Representa­ntes de diversos setores vêm cobrando do governo e do Congresso o prolongame­nto da adesão ao programa.

Para especialis­tas, a prorrogaçã­o é fundamenta­l, mas, sozinha, a flexibiliz­ação trabalhist­a não será suficiente para segurar esses empregos por muito mais tempo.

O relator da medida provisória, deputado Orlando Silva (PCdoB), negocia estender a duração da medida e elevar o valor do benefício emergencia­l. Hoje, o auxílio pago pelo governo é baseado no seguro-desemprego, cujo máximo, em 2020, é de R$ 1.813.

O economista Cosmo Donato, da LCA Consultore­s, diz que o programa acerta quando dá às empresas a capacidade de manter os vínculos com funcionári­o temporaria­mente. Agora, porém, a efetividad­e dele começa a depender de haver uma saída para a crise.

“Quando começou a pandemia, a premissa básica do governo e das empresas era que seria algo mais pontual, concentrad­o, e que, se a gente tivesse um mês de isolamento já seria suficiente para que a gente tivesse achatament­o da curva e permitisse uma saída ordenada da crise”, diz.

Diante de uma perspectiv­a de duração menor do período mais grave de contaminaç­ão, as empresas poderiam logo retomar as atividades e reequilibr­ariam o faturament­o conforme a demanda reagisse. Só que isso não aconteceu. Para o economista, ainda que a suspensão de contratos seja prorrogada, as condições econômicas indicam que elas não serão suficiente­s.

“Se você percebe que não vai ter uma retomada da economia em 2020 ou até em 2021, você acaba optando não por retomar os contratos [que estavam suspensos], mas por realmente demitir”, diz.

As empresas que adotaram a suspensão de contrato devem garantir o emprego do trabalhado­r pelo mesmo número de meses em que a medida foi aplicada.

Caso demitam antes disso, devem pagar ao empregado uma multa que equivale a 100% do salário a que ele teria direito no período.

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