Folha de S.Paulo

Ministério Público recorre ao STF contra foro especial para Flávio

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rio de janeiro O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu nesta segunda-feira (29) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que concedeu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro.

Na quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça atendeu pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro e autorizou a transferên­cia do caso para o Órgão Especial do tribunal.

A decisão da 3ª Câmara tirou o inquérito da tutela da 27ª Vara Criminal e do juiz Flávio Itabaiana. Foi ele quem autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador e a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz, no último dia 18. Queiroz também ingressou com pedido de habeas corpus na Justiça do RJ.

Flávio é investigad­o desde janeiro de 2018 sob suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Assembleia do Rio de 2007 a 2018. Os crimes em apuração são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organizaçã­o criminosa.

No requerimen­to enviado ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, o Ministério Público pede o deferiment­o de liminar para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal.

O órgão também requer que o Gaecc (Grupo de Atuação Especializ­ada no Combate à Corrupção) continue responsáve­l pela investigaç­ão do caso. Com a concessão do foro, a investigaç­ão passaria das mãos do grupo, que atua na primeira instância, para a alçada da Procurador­ia-Geral de Justiça.

O MP-RJ afirma que a Justiça do Rio desrespeit­ou decisões da corte a respeito do tema. O entendimen­to no Supremo é que o foro especial acaba com o fim do mandato.

O órgão defende que a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma inovação indevida e que concedeu vantagem de cunho pessoal, incompatív­el com o Estado republican­o.

Em maio de 2018, o STF restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Em 1999, o Supremo já havia cancelado a súmula 394, que garantia o foro especial mesmo após o fim do mandato.

Assim, a jurisprudê­ncia dominante no STF é no sentido de que o foro especial se encerra ao fim do mandato. Desde que votou pela restrição do privilégio, o Supremo tem enviado inquéritos sobre políticos que deixaram o cargo para a primeira instância.

É o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB), que respondia a quatro inquéritos no STF. Em 2019, após deixar a Presidênci­a da República, todos foram encaminhad­os para a primeira instância.

“Constata-se a supervenie­nte causa de cessação da competênci­a jurisdicio­nal do Supremo Tribunal Federal, nos termos de pacífica jurisprudê­ncia”, escreveu o ministro Edson Fachin ao deliberar sobre os processos.

Dessa forma, se o TJ-RJ tivesse seguido a jurisprudê­ncia do STF, o caso de Flávio deveria permanecer na primeira instância porque o senador não conta mais com o foro garantido para deputados estaduais.

Em nota, o desembarga­dor Paulo Rangel, que votou a favor da concessão do habeas corpus à Flávio, afirmou que o entendimen­to do Supremo não se aplica ao caso do filho do presidente. Ele sustenta que Flávio manteve o direito ao foro porque deixou o cargo de deputado estadual para se tornar senador.

Queiroz, que está preso no Complexo Penitenciá­rio de Gericinó, zona oeste do Rio, prestou depoimento à Polícia Federal na tarde desta segunda por videoconfe­rência. Foi ouvido na condição de testemunha no inquérito que apura suposto vazamento na Operação Furna da Onça, que mirou pagamento de propina a deputados da Assembleia do Rio.

Segundo o jornal O Globo, Queiroz disse desconhece­r o suposto vazamento e que pediu demissão do gabinete de Flávio porque estava cansado e queria cuidar de problemas de saúde.

A versão de Queiroz contraria o que o empresário Paulo Marinho, suplente de Flávio no Senado, afirmou à Folha em maio. O empresário disse que o ex-assessor foi demitido depois que Flávio recebeu de um delegado da PF a informação de que Queiroz fora citado nas investigaç­ões.

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