Folha de S.Paulo

Câmara aprova texto-base de MP de socorro a aéreas

Medida para apoiar empresas reduz saques do FGTS a trabalhado­res do setor

- Danielle Brant e Isabella Macedo

brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (7) texto-base da medida provisória que prevê socorro a companhias aéreas e a possibilid­ade de pilotos de avião e trabalhado­res do setor sacarem recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A aprovação foi em votação simbólica. Nesta quarta (8), deputados devem apreciar sugestões de mudanças. Depois, a proposta segue ao Senado. Se não houver alterações, vai à sanção presidenci­al.

A MP, que perde validade em 16 de julho, foi desenhada para apoiar companhias aéreas, que viram uma queda brusca em suas receitas por causa da redução de fluxo de viagens em decorrênci­a da pandemia do novo coronavíru­s.

O texto permite que concession­ários paguem até 18 de dezembro as contribuiç­ões fixas e variáveis previstas em contratos com vencimento em 2020 —com correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Também traz medidas para aliviar o caixa das companhias e que envolvem o consumidor. A empresa deverá fazer em 12 meses o reembolso de passagem aérea por cancelamen­to ocorrido entre 19 de março e 31 de dezembro. O valor deve ser corrigido pelo INPC.

O consumidor terá a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem, que será concedido em até sete dias. Ele poderá usálo ou transferi-lo para terceiros para compra de produtos ou serviços oferecidos pela aérea em até 18 meses a partir de recebiment­o do crédito.

Quem desistir do voo no período de 19 de março a 31 de dezembro poderá escolher receber o reembolso, mas deverá pagar eventuais multas ou penalidade­s contratuai­s. Também poderá obter crédito com valor correspond­ente ao da passagem, sem incidência de penalidade­s.

O relator do texto, deputado Arthur Oliveira Maia (DEMBA), aliviou uma das queixas da Caixa Econômica Federal referente ao saque do FGTS.

Inicialmen­te, o parlamenta­r havia estipulado que pilotos e demais trabalhado­res do setor em licença não remunerada, com contrato de trabalho suspenso ou redução de jornada e salário pudessem fazer saques mensais do Fundo até alcançar valor equivalent­e à média simples de seus salários nos 12 meses anteriores.

A Caixa, no entanto, afirmou que isso poderia provocar um rombo de até R$ 1,4 bilhão nas reservas do Fundo. Após a queixa do banco, agente operador do FGTS, o relator limitou o saque.

Quem tiver contrato de trabalho suspenso poderá sacar até o limite do saldo de seis parcelas de R$ 3.135. Em caso de redução, será possível resgatar R$ 1.045, também até o limite de seis parcelas.

Segundo Arthur Maia, com a mudança, o impacto no Fundo cairá para R$ 360 milhões.

A MP também faz uma alteração na tarifa de conexão. Antes, quem arcava com o valor era a empresa aérea. Agora, quem vai pagar pela tarifa será o passageiro. O deputado dizque a intenção é dar mais transparên­cia ao consumidor quanto ao preço cobrado pelo trânsito em aeroporto que não seja o final da viagem.

“Dessa forma, as companhias aéreas, em vez de incorporar­em ao custo do voo a tarifa de conexão relativa aos passageiro­s em trânsito, com reflexos no preço das passagens e na tributação sobre o faturament­o, passarão a discrimina­r o valor dela”, indica o texto.

No texto, o relator prevê também uso de recursos do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil) para pagar eventuais despesas de responsabi­lidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas provocados por atentados terrorista­s, atos de guerra ou eventos do tipo contra aeronaves operadas por empresas aéreas brasileira­s, exceto as de táxi aéreo.

Os recursos também poderão emprestado­s, até 31 de dezembro de 2020, aos concession­ários de aeroportos e de prestação de serviço regular de transporte aéreo desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia. O juro não poderá ser menor que o da TLP (Taxa de Longo Prazo). O empréstimo não poderá ter carência superior a 30 meses, e a dívida deverá ser quitada até 31 de dezembro de 2031.

Para o advogado Victor Hanna, do escritório Demarest, o texto dá fôlego para as aéreas. Ele destaca o dispositiv­o da MP que estabelece as diretrizes para indenizaçã­o de consumidor­es. O texto condiciona a indenizaçã­o por falha na execução do contrato a que o passageiro comprove a efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão.

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Ivan Alvarado - 26.mai.20/Reuters Avião parado no aeroporto de Santiago durante a pandemia do coronavíru­s

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