Entenda a prisão após 2ª instância
O que o STF decidiu?
O tribunal barrou, em novembro de 2019, a prisão após a condenação em segunda instância. Para a prisão, é necessário aguardar o trânsito em julgado. O placar foi de 6 a 5.
Na pauta estavam três ações que pediam para o
STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em casos especiais ou se houver sentença condenatória transitada em julgado.
Qual era o entendimento anterior?
Desde 2016, a jurisprudência era que uma pessoa condenada em segunda instância já poderia começar a cumprir pena
O que diz a Constituição?
O artigo 5ª afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Um processo só transita em julgado quando passa por todas as instâncias da Justiça?
Não. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a maioria dos processos transita em julgado após a sentença na primeira instância. Uma ação só passa à instância superior quando uma das partes recorre e o tribunal entende que o recurso cumpre os requisitos para ser analisado. Se ninguém contesta a decisão dentro dos prazos cabíveis, a ação é encerrada.
Todos os recursos vão parar no STF?
Não. Apenas uma pequena parte dos recursos chega ao Supremo. Em uma estimativa, a cada mil casos julgados nas varas estaduais (primeira instância) em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo. A corte só analisa os casos que envolvem a Constituição, ou seja, só pode recorrer ao Supremo quem mostra que a sentença contestada pode ter contrariado os princípios constitucionais.
E quanto ao STJ?
O tribunal analisa os recursos contra decisões que possivelmente feriram leis federais.