Folha de S.Paulo

Entenda a prisão após 2ª instância

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O que o STF decidiu?

O tribunal barrou, em novembro de 2019, a prisão após a condenação em segunda instância. Para a prisão, é necessário aguardar o trânsito em julgado. O placar foi de 6 a 5.

Na pauta estavam três ações que pediam para o

STF declarar constituci­onal o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em casos especiais ou se houver sentença condenatór­ia transitada em julgado.

Qual era o entendimen­to anterior?

Desde 2016, a jurisprudê­ncia era que uma pessoa condenada em segunda instância já poderia começar a cumprir pena

O que diz a Constituiç­ão?

O artigo 5ª afirma que “ninguém será considerad­o culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatór­ia”

Um processo só transita em julgado quando passa por todas as instâncias da Justiça?

Não. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a maioria dos processos transita em julgado após a sentença na primeira instância. Uma ação só passa à instância superior quando uma das partes recorre e o tribunal entende que o recurso cumpre os requisitos para ser analisado. Se ninguém contesta a decisão dentro dos prazos cabíveis, a ação é encerrada.

Todos os recursos vão parar no STF?

Não. Apenas uma pequena parte dos recursos chega ao Supremo. Em uma estimativa, a cada mil casos julgados nas varas estaduais (primeira instância) em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo. A corte só analisa os casos que envolvem a Constituiç­ão, ou seja, só pode recorrer ao Supremo quem mostra que a sentença contestada pode ter contrariad­o os princípios constituci­onais.

E quanto ao STJ?

O tribunal analisa os recursos contra decisões que possivelme­nte feriram leis federais.

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