Poupadorpode aderir em site da Febraban a acordo de planos econômicos
são paulo i agora Poupadores que desejam firmar acordo para receber o pagamento de perdas nas correções das cadernetas de poupança durante os planos econômicos já podem acessar o site com as mudanças atualizadas.
Lançada na última quinta (9) pela Febraban (federação dos bancos), a nova versão da plataforma pretende simplificar os acordos entre poupadores e bancos. Segundo a entidade, a ferramenta já está adequada aos termos do aditivo aprovado em junho pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Podem aderir aqueles que tinham poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e foram à Justiça para pedir as diferenças dentro dos prazos.
Homologado em março de 2018 pelo Supremo, o acordo relativo à correção da poupança dos planos econômicos foi firmado por Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e Febraban. Em 11 março de 2020, foi encaminhado ao STF um aditivo ao acordo, para aumentar adesão e ampliar a abrangência.
Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo o Plano Collor 1 (que antes não faziam parte do acordo) e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições. O aditivo aumenta também em dois anos e meio o prazo para a adesão de poupadores atingidos pelos planos Bresser, Verão e Collor 2.
Para estes planos, que já faziam parte da versão anterior do acordo, serão mantidos os fatores de correção sobre o saldo: Bresser (0,04277), Verão (4,09818) e Collor 2 (0,0014).
Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado. Os honorários advocatícios foram majorados, segundo a Febraban, e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.
As adesões até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. Já as adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.
Aderir ao acordo continua sendo desvantajoso para poupadores individuais, afirma o advogado Alexandre Berthe, especialista em revisão da poupança.
“Nas ações civis públicas, ficou muito positivo, porque mudou o coeficiente de cálculo, principalmente do Plano Verão, cujo fator a ser aplicado pode chegar a 11”, afirma.
“Já nas ações individuais, nada mudou no cenário proposto, o índice continua o mesmo Se fossem mantidos os mesmos índices propostos nas ações coletivas, aí sim seria um bom acordo. Como não foi feito, o ruim é muito ruim para poupadores individuais.”
O advogado afirma que, apesar da prorrogação por mais 30 meses do prazo para adesão, a decisão não suspendeu as ações que já estão em curso.