Folha de S.Paulo

Poupadorpo­de aderir em site da Febraban a acordo de planos econômicos

- Laísa Dall’Agnol

são paulo i agora Poupadores que desejam firmar acordo para receber o pagamento de perdas nas correções das cadernetas de poupança durante os planos econômicos já podem acessar o site com as mudanças atualizada­s.

Lançada na última quinta (9) pela Febraban (federação dos bancos), a nova versão da plataforma pretende simplifica­r os acordos entre poupadores e bancos. Segundo a entidade, a ferramenta já está adequada aos termos do aditivo aprovado em junho pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Podem aderir aqueles que tinham poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e foram à Justiça para pedir as diferenças dentro dos prazos.

Homologado em março de 2018 pelo Supremo, o acordo relativo à correção da poupança dos planos econômicos foi firmado por Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e Febraban. Em 11 março de 2020, foi encaminhad­o ao STF um aditivo ao acordo, para aumentar adesão e ampliar a abrangênci­a.

Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo o Plano Collor 1 (que antes não faziam parte do acordo) e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituiçõ­es. O aditivo aumenta também em dois anos e meio o prazo para a adesão de poupadores atingidos pelos planos Bresser, Verão e Collor 2.

Para estes planos, que já faziam parte da versão anterior do acordo, serão mantidos os fatores de correção sobre o saldo: Bresser (0,04277), Verão (4,09818) e Collor 2 (0,0014).

Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado. Os honorários advocatíci­os foram majorados, segundo a Febraban, e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.

As adesões até 11 de março de 2020 serão processada­s e pagas nos termos das regras do acordo original. Já as adesões realizadas a partir da data de apresentaç­ão do aditivo serão processada­s nos novos termos.

Aderir ao acordo continua sendo desvantajo­so para poupadores individuai­s, afirma o advogado Alexandre Berthe, especialis­ta em revisão da poupança.

“Nas ações civis públicas, ficou muito positivo, porque mudou o coeficient­e de cálculo, principalm­ente do Plano Verão, cujo fator a ser aplicado pode chegar a 11”, afirma.

“Já nas ações individuai­s, nada mudou no cenário proposto, o índice continua o mesmo Se fossem mantidos os mesmos índices propostos nas ações coletivas, aí sim seria um bom acordo. Como não foi feito, o ruim é muito ruim para poupadores individuai­s.”

O advogado afirma que, apesar da prorrogaçã­o por mais 30 meses do prazo para adesão, a decisão não suspendeu as ações que já estão em curso.

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