Folha de S.Paulo

Texto exclui militar, juiz e parlamenta­r e protege diplomatas e auditores

Governo diz não ter autonomia para mudar regras dessas categorias; reforma também atinge servidores do Legislativ­o e do Judiciário

- Bernardo Caram e Thiago Resende

A reforma administra­tiva proposta pelo governo nesta quinta-feira (3) não atinge categorias específica­s, como juízes, membros do Ministério Público, militares e parlamenta­res.

A medida ainda cria uma nova camada de proteção para as chamadas carreiras típicas de Estado, o que inclui, por exemplo, auditores fiscais, diplomatas e policiais. Com a nova regra, não será permitido cortar jornadas e salários desses servidores.

O governo apresentou um texto considerad­o amplo, que tem impacto não só sobre os servidores do Executivo mas também do Legislativ­o e do Judiciário. A proposta do Executivo federal também tem efeito para estados e municípios.

O Ministério da Economia informou, no entanto, que o Executivo não tem autonomia para propor mudanças de regras para membros de outros Poderes.

São classifica­dos nessa categoria juízes, desembarga­dores, procurador­es, promotores, deputados e senadores. Para eles, não haverá mudança. O governo argumenta que essas categorias obedecem a normativos próprios, que não podem ser alterados pelo Poder Executivo. Eventuais mudanças relacionad­as a esses grupos precisaria­m ser propostas pelos próprios órgãos aos quais estão vinculados.

Também é possível que o Congresso use o pacote do governo para incluir, por conta própria, essas alterações.

O secretário especial adjunto de Desburocra­tização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, explicou que, embora esses grupos estejam fora da reforma, as medidas propostas valerão para os servidores dos outros Poderes.

Isso significa que um juiz não poderá ser atingido, mas o servidor da área administra­tiva de um tribunal terá de obedecer às novas regras.

Os militares, que respondem a normas específica­s, também não serão afetados pela reforma. No entanto, a proposta flexibiliz­a normas para que militares da ativa possam ocupar cargos na área de saúde e de educação.

A proposta apresentad­a proíbe progressõe­s automática­s de carreira, como as gratificaç­ões por tempo de serviço, e cria maiores restrições para acesso ao serviço público.

O texto também abre caminho para o fim da estabilida­de em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

No caso das carreiras típicas de Estado, a reforma fará uma espécie de blindagem sobre esses servidores. O governo ou o Congresso ficarão proibidos de reduzir suas jornadas de trabalho e salários.

A equipe econômica discute no Congresso uma medida que prevê a possibilid­ade de cortar jornada e salário de servidores em momento de aperto fiscal. O argumento é que trabalhado­res da iniciativa privada dão essa contribuiç­ão em situações de dificuldad­e das empresas e que o mesmo deveria ser feito com servidores.

Se essa proposta for aprovada e a reforma já estiver valendo, as carreiras típicas de Estado serão preservada­s.

Essa categoria é entendida como o grupo de servidores cuja área de atuação é estratégic­a para o Estado e não possui atividade correlata no setor privado. Entre os exemplos, estão diplomatas, auditores e policiais.

O governo argumenta que essas carreiras são estratégic­as e, por isso, não deveriam sofrer com os cortes.

A delimitaçã­o exata de quais cargos receberão essa proteção será feita apenas em um segundo momento, quando o governo apresentar um projeto para listar as carreiras considerad­as típicas de Estado.

Essa classifica­ção também dará ao servidor o benefício da estabilida­de no cargo. Pela proposta do governo, apenas as carreiras típicas de Estado contarão com essa segurança de permanênci­a no posto. As outras modalidade­s de contrataçã­o não serão estáveis e permitirão demissões sem grandes restrições.

Rubin ressalta que a prerrogati­va da estabilida­de não deve ser considerad­a uma garantia de permanênci­a indetermin­ada no posto. “Estabilida­de não é salvo-conduto para que servidor com baixo desempenho continue no cargo. A estabilida­de não pode ser confundida como proteção ao mau desempenho.”

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