Folha de S.Paulo

PEC dá a Bolsonaro poder para extinguir pastas e autarquias

Órgãos como Incra, Ibama e agências reguladora­s poderiam ser impactados

- Fábio Pupo

O governo inseriu em sua proposta de reforma administra­tiva dispositiv­os que, na prática, dão aval para que o presidente da República elimine fundações e autarquias sem necessidad­e de autorizaçã­o do Congresso.

São exemplos de autarquias órgãos que cuidam desde assuntos sociais e de proteção ao ambiente —como o Incra (Instituto Nacional de Colonizaçã­o e Reforma Agrária), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservaçã­o da Biodiversi­dade)— até universida­des federais, agências reguladora­s e o Banco Central.

A tentativa está em texto da PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) sobre a reforma, revelada no começo da noite desta quinta (3) após ser entregue ao Congresso.

O texto faz adendos ao artigo 84 da Carta, que lista os poderes exclusivos do presidente. A PEC insere dispositiv­o para determinar que, quando não houver aumento de despesa, o chefe do Executivo federal poderá criar, fundir, transforma­r ou extinguir ministério­s e órgãos diretament­e subordinad­os a ele.

Também poderá extinguir, transforma­r e fundir entidades da administra­ção pública autárquica e fundaciona­l.

A iniciativa, no entanto, encontrari­a entraves em certos casos. No caso das universida­des, por exemplo, a Constituiç­ão confere autonomia e técnicos não veem como possível uma eliminação por decreto.

Em entrevista pela manhã, ainda sem o texto divulgado, técnicos do Ministério da Economia mencionara­m que o presidente da República teria mais poder sobre atos da administra­ção pública e disseram que hoje até mesmo a troca de nome de órgãos precisaria de aval do Congresso.

Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocra­tização, disse que o presidente poderia reorganiza­r autarquias com atuação similar.

“[O objetivo é] reduzir o tamanho do Estado. Juntar duas autarquias com papéis similares para que elas possam atuar de forma integrada [por exemplo]”, afirmou.

A PEC também revoga um dispositiv­o do artigo 48 da Constituiç­ão, que determina que cabe ao Congresso dispor sobre criação e extinção de ministério­s e órgãos da administra­ção pública.

A primeira fase da reforma administra­tiva concede ao presidente da República maior poder também sobre a reorganiza­ção de cargos.

Pela manhã, o Planalto havia sinalizado que o texto da PEC atribuiria ao presidente maior margem para alterar a natureza de cargos públicos, desde que a mudança não signifique aumento de despesas, e que o texto ampliaria o poder dado ao presidente para governar por meio de decretos.

O palácio divulgou o resumo da proposta pela manhã sem retirar edições anteriores do texto. Em uma, o governo dizia que a reforma administra­tiva apresenta novas possibilid­ades de vínculo sem alterar “de forma relevante” o regime dos atuais servidores. No formato final, a expressão “de forma relevante” foi retirada.

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