Folha de S.Paulo

Homens veem direito a salário-maternidad­e

Benefício previsto em lei só pode ser requerido por uma das partes do casal

- Emilio Sant’Anna

Pais têm descoberto direito ao benefício, que pode ser requerido por só uma das partes do casal.

são paulo Daqui a alguns anos, Moises, 1, vai poder dizer que seu pai fez parte de uma minoria nas primeiras décadas deste século no Brasil. Henrique Coelho da Paz da Cunha, 41, esteve ao lado do filho em tempo integral em seus primeiros quatro meses de vida, até voltar ao trabalho.

Henrique é um dos 1.892 homens a ter o salário-maternidad­e concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos últimos oitos anos no Brasil. No mesmo período, a autarquia concedeu 5.311.175 de benefícios a mulheres.

Homens podem requerer o salário-maternidad­e em caso de gestação da companheir­a ou de adoção. No entanto, antes que todos os pais e mães se animem, apenas um dos integrante­s do casal pode fazer o pedido. Moisés foi adotado por Henrique e sua mulher Renata Nogueira Porto Ceibel, 45, em julho.

“A lei [de adoção] fala em licença para mãe ou para o pai, mas o nome do salário ainda é maternidad­e”, diz Henrique. “Dei entrada no pedido no INSS e me surpreendi. Não precisei recorrer.”

A mãe de Moisés é joalheira autônoma. Em acordo com o marido, decidiram que seria melhor ele pedir o saláriomat­ernidade e passar os quatro meses em casa assumindo um papel que ainda parece distante na vida de boa parte dos casais.

“A vantagem é para a família toda. O Moisés vai poder conhecer nós dois intensamen­te nesse primeiro momento em que está sendo introduzid­o na família”, diz Renata.

Outra vantagem, ela explica, é que a família ganhou mais tempo para se organizar. “Numa gestação, são nove meses para se preparar. Na adoção, por mais que fosse algo que sabíamos que poderia acontecer a qualquer momento, foram cinco dias entre sermos contatados e ele chegar em casa”, afirma.

A possibilid­ade de o homem também requerer o saláriomat­ernidade em caso de adoção é prevista por lei sancionada, em 2013, pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O texto legal alterou a redação da CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) e reconhece o mesmo direito a um dos membros de casais homoafetiv­os.

Para o presidente do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Rodrigo Pereira da Cunha, o baixo número de homens que requerem o benefício é um reflexo do desconheci­mento da lei e de um “resquício da sociedade patriarcal”.

“O direito é também um instrument­o ideológico e sua fonte não é apenas a lei, mas também os costumes”, afirma.

Os dados do INSS exemplific­am o que diz Cunha. A quantidade de salários-maternidad­e pagos a homens, entre 2012 e 2020, equivale a 0,035% dos pagos a mulheres.

Henrique sabe que assim como ele, outros pais poderiam pedir o benefício e se dedicar aos filhos em uma fase tão importante, mas vê o desconheci­mento como um obstáculo “Não é uma brecha. É algo previsto na lei”, afirma.

Ele diz que, na empresa em que trabalha, teve liberdade para conversar com o gestor de sua área e explicar que iria se ausentar por quatro meses e recebeu o apoio necessário.

 ?? Marlene Bergamo/ Folhapress ?? Henrique, que recebeu o benefício, ao lado da mulher, Renata, e do filho, Moisés
Marlene Bergamo/ Folhapress Henrique, que recebeu o benefício, ao lado da mulher, Renata, e do filho, Moisés

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil