Saiba mais sobre o open banking
O que é?
Segundo o Banco Central, o open banking é o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, que acontece a critério de seus clientes — em se tratando de dados relacionados a eles. É aplicável tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas
Como funciona?
O processo é feito por meio da abertura e da integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação de cada uma das instituições. Por meio dessas conexões, as instituições financeiras podem se comunicar com entre si, assegurando o acesso somente aos dados consentidos pelo cliente
Como a troca de informações vai mexer no cotidiano dos consumidores?
Um exemplo seria o compartilhamento de dados sobre um empréstimo, como juros, prazo e vencimento. A ideia é que, sabendo das condições de crédito dadas ao consumidor pela instituição “A”, a instituição “B” consiga oferecer juros mais baixos ou prazos mais alongados, por exemplo, na condição de que o cliente migre seu financiamento. Todo o compartilhamento de informações, no entanto, precisa de consentimento de manifestação livre, informado previamente e feito com inequívoca vontade do cliente. O consumidor deve concordar com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas e prazos compatíveis, limitados a 12 meses. A autorização também precisa ser feita por meio eletrônico
Quais são as etapas de autorização para o compartilhamento de informações?
As instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes três etapas: o consentimento, a autenticação e a confirmação
Haverá algum custo para os clientes ou para as instituições?
O BC proíbe a cobrança dos clientes pelo compartilhamento de dados. A única cobrança possível é a de tarifas pela prestação de serviços.
Entre as instituições participantes, é previsto um ressarcimento de despesas decorrentes do compartilhamento de dados. A regulamentação também prevê que não pode haver cobranças entre as empresas no caso de compartilhamento de informações sobre a própria instituição financeira, ou na iniciação de transação de pagamentos.
O Banco Central também delimitou que as instituições participantes terão duas consultas gratuitas por mês e por cliente no caso de compartilhamento de cadastros e 120 consultas gratuitas por mês e por cliente no caso de informações sobre transações realizadas. Segundo o BC, o limite de consultas e os valores de ressarcimento entre instituições ainda poderão ser definidos futuramente
Qual é o cronograma para implementação do open banking?
Pelo cronograma inicial, a implementação do open banking foi marcada para esta segunda (30).
Mas a pedido do setor, a primeira fase foi adiada para 1º de fevereiro de
2021 A conclusão, antes prevista para outubro, foi remarcada para dezembro do próximo ano.
Na primeira fase, apenas serão compartilhadas informações referentes aos canais de atendimento e aos produtos e serviços mais relevantes, como conta corrente e operações de crédito. A segunda etapa prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados de cadastro e das transações dos clientes relativas aos produtos e serviços da primeira fase. O compartilhamento de serviços de iniciação de pagamentos está previsto para o segundo semestre do próximo ano. Será possível realizar o encaminhamento de propostas de operações de crédito.
Para dezembro de
2021, por fim, está programada a inclusão de compartilhamento de outros produtos, serviços e transações, como operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência
O open banking é seguro?
Sim. Todas as operações financeiras que incluem compartilhamento de dados só são feitas com a expressa autorização do consumidor e acontecem por meio de uma rede à parte, composta por diferentes camadas de segurança e criptografia
Quem se responsabiliza se houver vazamento de dados dos clientes?
Segundo o Banco Central, cabe às instituições participantes a responsabilidade pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos dados e serviços dos clientes no processo de compartilhamento de dados dos clientes.
Cabe a elas, também, cumprir as disposições da legislação e da regulamentação em vigor. Caso o cliente se sinta prejudicado, também é recomendada a apresentação de uma reclamação ao Banco Central por meio do telefone 145 ou do site www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco. Fazer reivindicações por esses canais não causam prejuízos se, eventualmente, o cliente recorrer a órgãos do Poder Judiciário em face de danos que podem ter sido gerados pelo compartilhamento
Instituições não financeiras poderão solicitar o compartilhamento desses dados?
Somente instituições financeiras e demais empresas autorizadas a funcionar pelo Banco Central participam do open banking. Instituições sem a autorização do BC não podem fazer parte do open banking.
No entanto, existe a possibilidade de parceria entre instituições autorizadas e entes não regulados, inclusive localizados no exterior, para o compartilhamento de dados do escopo do open banking.
A parceria pode decorrer de estratégias de negócio, devendo o diretor responsável pelo compartilhamento dos dados emitir um parecer favorável a essa contratação, previamente à sua formalização.
Em todo o caso, o consentimento do cliente ainda é necessário