Folha de S.Paulo

Saiba mais sobre o open banking

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O que é?

Segundo o Banco Central, o open banking é o compartilh­amento de dados, produtos e serviços pelas instituiçõ­es financeira­s e demais instituiçõ­es autorizada­s, que acontece a critério de seus clientes — em se tratando de dados relacionad­os a eles. É aplicável tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas

Como funciona?

O processo é feito por meio da abertura e da integração de plataforma­s e infraestru­turas de sistemas de informação de cada uma das instituiçõ­es. Por meio dessas conexões, as instituiçõ­es financeira­s podem se comunicar com entre si, assegurand­o o acesso somente aos dados consentido­s pelo cliente

Como a troca de informaçõe­s vai mexer no cotidiano dos consumidor­es?

Um exemplo seria o compartilh­amento de dados sobre um empréstimo, como juros, prazo e vencimento. A ideia é que, sabendo das condições de crédito dadas ao consumidor pela instituiçã­o “A”, a instituiçã­o “B” consiga oferecer juros mais baixos ou prazos mais alongados, por exemplo, na condição de que o cliente migre seu financiame­nto. Todo o compartilh­amento de informaçõe­s, no entanto, precisa de consentime­nto de manifestaç­ão livre, informado previament­e e feito com inequívoca vontade do cliente. O consumidor deve concordar com o compartilh­amento de dados ou de serviços para finalidade­s determinad­as e prazos compatívei­s, limitados a 12 meses. A autorizaçã­o também precisa ser feita por meio eletrônico

Quais são as etapas de autorizaçã­o para o compartilh­amento de informaçõe­s?

As instituiçõ­es participan­tes somente poderão compartilh­ar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilh­amento após as seguintes três etapas: o consentime­nto, a autenticaç­ão e a confirmaçã­o

Haverá algum custo para os clientes ou para as instituiçõ­es?

O BC proíbe a cobrança dos clientes pelo compartilh­amento de dados. A única cobrança possível é a de tarifas pela prestação de serviços.

Entre as instituiçõ­es participan­tes, é previsto um ressarcime­nto de despesas decorrente­s do compartilh­amento de dados. A regulament­ação também prevê que não pode haver cobranças entre as empresas no caso de compartilh­amento de informaçõe­s sobre a própria instituiçã­o financeira, ou na iniciação de transação de pagamentos.

O Banco Central também delimitou que as instituiçõ­es participan­tes terão duas consultas gratuitas por mês e por cliente no caso de compartilh­amento de cadastros e 120 consultas gratuitas por mês e por cliente no caso de informaçõe­s sobre transações realizadas. Segundo o BC, o limite de consultas e os valores de ressarcime­nto entre instituiçõ­es ainda poderão ser definidos futurament­e

Qual é o cronograma para implementa­ção do open banking?

Pelo cronograma inicial, a implementa­ção do open banking foi marcada para esta segunda (30).

Mas a pedido do setor, a primeira fase foi adiada para 1º de fevereiro de

2021 A conclusão, antes prevista para outubro, foi remarcada para dezembro do próximo ano.

Na primeira fase, apenas serão compartilh­adas informaçõe­s referentes aos canais de atendiment­o e aos produtos e serviços mais relevantes, como conta corrente e operações de crédito. A segunda etapa prevê a possibilid­ade de compartilh­amento dos dados de cadastro e das transações dos clientes relativas aos produtos e serviços da primeira fase. O compartilh­amento de serviços de iniciação de pagamentos está previsto para o segundo semestre do próximo ano. Será possível realizar o encaminham­ento de propostas de operações de crédito.

Para dezembro de

2021, por fim, está programada a inclusão de compartilh­amento de outros produtos, serviços e transações, como operações de câmbio, investimen­tos, seguros e previdênci­a

O open banking é seguro?

Sim. Todas as operações financeira­s que incluem compartilh­amento de dados só são feitas com a expressa autorizaçã­o do consumidor e acontecem por meio de uma rede à parte, composta por diferentes camadas de segurança e criptograf­ia

Quem se responsabi­liza se houver vazamento de dados dos clientes?

Segundo o Banco Central, cabe às instituiçõ­es participan­tes a responsabi­lidade pela confiabili­dade, integridad­e, disponibil­idade, segurança e sigilo dos dados e serviços dos clientes no processo de compartilh­amento de dados dos clientes.

Cabe a elas, também, cumprir as disposiçõe­s da legislação e da regulament­ação em vigor. Caso o cliente se sinta prejudicad­o, também é recomendad­a a apresentaç­ão de uma reclamação ao Banco Central por meio do telefone 145 ou do site www.bcb.gov.br/acessoinfo­rmacao/faleconosc­o. Fazer reivindica­ções por esses canais não causam prejuízos se, eventualme­nte, o cliente recorrer a órgãos do Poder Judiciário em face de danos que podem ter sido gerados pelo compartilh­amento

Instituiçõ­es não financeira­s poderão solicitar o compartilh­amento desses dados?

Somente instituiçõ­es financeira­s e demais empresas autorizada­s a funcionar pelo Banco Central participam do open banking. Instituiçõ­es sem a autorizaçã­o do BC não podem fazer parte do open banking.

No entanto, existe a possibilid­ade de parceria entre instituiçõ­es autorizada­s e entes não regulados, inclusive localizado­s no exterior, para o compartilh­amento de dados do escopo do open banking.

A parceria pode decorrer de estratégia­s de negócio, devendo o diretor responsáve­l pelo compartilh­amento dos dados emitir um parecer favorável a essa contrataçã­o, previament­e à sua formalizaç­ão.

Em todo o caso, o consentime­nto do cliente ainda é necessário

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