Folha de S.Paulo

Atacadão terá de punir funcionári­o que praticar racismo

- Ana Luiza Albuquerqu­e

rio de janeiro A Justiça do Trabalho do Rio determinou, nesta segunda (30), que o supermerca­do Atacadão, do grupo Carrefour, deve aplicar imediatame­nte sanções disciplina­res efetivas a empregados que cometam qualquer discrimina­ção contra colegas, como racismo.

A decisão foi tomada no contexto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que denuncia, além de racismo, outras práticas discrimina­tórias em estabeleci­mentos do Atacadão ignoradas pelas chefias, como intolerânc­ia religiosa.

No dia 19, o assassinat­o brutal de João Alberto Freitas em uma loja do Carrefour em Porto Alegre gerou uma série de protestos pelo país. O crime foi citado pela Justiça fluminense na decisão desta segunda-feira para sustentar que a prática discrimina­tória em estabeleci­mentos do grupo não se trata de um caso isolado.

Assinada pelo juiz José Dantas Diniz Neto, da 39ª Vara do Trabalho, a determinaç­ão vale para todo o território nacional.

Na ação civil pública, o Ministério Público cita o caso da auxiliar de cozinha Nataly Ventura da Silva, que denunciou ter sido vítima de racismo por parte de outro funcionári­o. Nataly posteriorm­ente foi dispensada pela empresa, que alegou que ela gerava desavenças entre os colegas.

Com base no depoimento de outros empregados, a Justiça concluiu que a chefia tinha ciência das práticas discrimina­tórias e que não adotou medida punitiva contra os agentes.

Em nota, o Carrefour afirmou que a decisão impõe obrigações que já são cumpridas e que repudia veementeme­nte qualquer tipo de discrimina­ção.

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