Folha de S.Paulo

STF moroso

Limitação do foro especial ainda não mostra resultado; corte deve privilegia­r papel constituci­onal

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Acerca de andamento de ações penais no tribunal.

Mesmo quando não falha, a Justiça certamente pode tardar. Esse parece ser o caso do Supremo Tribunal Federal, ao menos em temas criminais. Levantamen­to da Folha mostrou que, a despeito da limitação do alcance do foro especial adotada em 2018, o trabalho da corte não se tornou mais célere.

Foi justamente para atender à demanda da sociedade por julgamento­s mais tempestivo­s de autoridade­s que o foro especial —não raro associado de forma errônea à impunidade— passou a valer somente em investigaç­ões de crimes cometidos durante o mandato e relacionad­os ao cargo do acusado.

Mas a redução de casos em análise no STF não resultou, ao menos até o momento, na superação de atrasos que se verificam em diferentes fases do processo penal.

Como mostrou este jornal, o tribunal leva, em alguns casos, mais de três anos para decidir se aceita ou não uma denúncia da Procurador­ia-Geral da República.

Entre os 82 inquéritos públicos e em segredo de Justiça que tramitam na corte e miram 60 políticos, 12 aguardam decisão dos magistrado­s. Em 41 casos, as investigaç­ões estão em andamento.

A fila abarca um conjunto supraparti­dário de nomes, que obviamente cresceu nos últimos anos em razão da Operação Lava Jato. Cumpre observar que os inocentes têm mais a perder com a delonga.

O Supremo peca por falta de transparên­cia na administra­ção do próprio tempo. Seu presidente tem o poder discricion­ário de pautar os casos a serem examinados no plenário do tribunal, que hoje incluem as ações penais.

Há empecilhos mais estruturai­s. Diferentem­ente da Suprema Corte dos EUA, o STF trata de um amplo leque além da constituci­onalidade de leis. O resultado é um acúmulo exagerado de tarefas.

Como um tribunal de vocação constituci­onal, o Supremo não está equipado para levar adiante processos penais inteiros. Os incentivos institucio­nais à morosidade, ademais, são numerosos.

Aqui podem ser citados os pedidos de vista pelos ministros que extrapolam, sem punição direta, o prazo regimental, além de dificuldad­es burocrátic­as como lentidão em notificaçõ­es judiciais.

Esta Folha defende reorientar o STF para o seu caráter constituci­onal, reduzindo por lei a sua competênci­a originária em ações penais.

A morosidade impõe custo reputacion­al ao Supremo Tribunal e obstrui o provimento oportuno da Justiça, alimentand­o a percepção, correta ou não, de impunidade.

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