Folha de S.Paulo

Justiça de SP autoriza fim da gratuidade de ônibus para maiores de 60

- Fábio Munhoz

são paulo | agora O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cassou na quinta (14) a liminar que impedia a Prefeitura de São Paulo a reduzir de 65 para 60 a idade mínima para isenção de pagamento nos ônibus municipais da capital. A passagem custa 4,40. Com isso a gestão Bruno Covas (PSDB) está liberada para retirar a gratuidade dos passageiro­s entre 60 e 64 anos. A mudança deverá entrar em vigor no dia 1º de fevereiro.

A decisão pela alteração nas regras de isenção no transporte foi anunciada em dezembro após pouco mais de sete anos de vigência —a gratuidade para maiores de 60 anos foi criada após as grandes manifestaç­ões de 2013.

No dia 8 de janeiro, o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, acatou uma liminar movida por ação popular e determinou que a prefeitura voltasse a fornecer passe livre nos ônibus municipais para passageiro­s com mais de 60 anos. O magistrado considerou que a decisão de Covas “restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparen­te e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.

Nesta semana, entretanto, o presidente do TJ-SP, desembarga­dor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou a liminar. Ele cita o Estatuto do Idoso, que determina obrigatori­edade de o poder público fornecer a gratuidade somente para os maiores de 65 anos. Para aqueles entre 60 e 64, fica a critério de cada autoridade local.

Em nota conjunta publicada em dezembro, Covas e o governador João Doria (PSDB) anunciaram o fim da gratuidade para maiores de 60 anos nos ônibus municipais e intermunic­ipais, além do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolit­anos).

Na semana passada, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, expediu liminar, desta vez contra o governo do estado, obrigando a concessão da gratuidade para passageiro­s de 60 a 64 anos, em ação pedida pelo Sindicato Nacional dos Aposentado­s, Sindicato dos Metalúrgic­os de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederaç­ão Nacional dos Trabalhado­res das Indústrias Metalúrgic­as.

Na terça (12), a liminar foi cassada —também por Pinheiro Franco.

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