Folha de S.Paulo

Entenda o direito ao esquecimen­to

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Qual caso o STF julga nesta quarta-feira (3)?

O caso concreto se refere a um recurso dos irmãos de Aída Curi, jovem estuprada e assassinad­a no Rio de Janeiro em 1958 e que teve o episódio de seu crime reconstitu­ído em 2004 pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Os familiares pedem uma indenizaçã­o pela exploração da imagem de Aída no programa e afirmam lutar pelo reconhecim­ento do direito de esquecer a tragédia.

O que argumentam os familiares de Aída Curi?

De acordo com eles, “mais de 50 anos depois, com suas vidas em novo rumo e com a dor apaziguada pelos efeitos curativos de tão longo tempo, a recorrida [TV Globo] veiculou em rede nacional um programa televisivo explorando não só a história de sua finada irmã, como utilizando a imagem real dela e dos recorrente­s, a despeito da notificaçã­o por eles enviada, previament­e, opondose a sua veiculação”.

O que argumenta a TV Globo?

A Globo, por sua vez, sustentou que o conteúdo abordado no programa se limitou a fatos públicos, retirados de arquivo e de livros, e que os direitos de intimidade e de imagem dos recorrente­s e de sua irmã já falecida não se sobrepõem ao direito coletivo da sociedade de ter acesso a informaçõe­s sobre fatos históricos.

A TV Globo argumenta que “o defendido direito ao esquecimen­to é completame­nte incompatív­el com a plena liberdade de informação assegurada pela Constituiç­ão Federal”.

O que o STJ entendeu no caso?

O STJ negou o pedido, pois considerou que os fatos expostos no programa eram de conhecimen­to público e tinham sido amplamente divulgados pela imprensa no passado. “O direito ao esquecimen­to (...) não alcança o caso dos autos, em que se reviveu, décadas depois do crime, acontecime­nto que entrou para o domínio público, de modo que se tornaria impraticáv­el a atividade da imprensa...”

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