Entenda o direito ao esquecimento
Qual caso o STF julga nesta quarta-feira (3)?
O caso concreto se refere a um recurso dos irmãos de Aída Curi, jovem estuprada e assassinada no Rio de Janeiro em 1958 e que teve o episódio de seu crime reconstituído em 2004 pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Os familiares pedem uma indenização pela exploração da imagem de Aída no programa e afirmam lutar pelo reconhecimento do direito de esquecer a tragédia.
O que argumentam os familiares de Aída Curi?
De acordo com eles, “mais de 50 anos depois, com suas vidas em novo rumo e com a dor apaziguada pelos efeitos curativos de tão longo tempo, a recorrida [TV Globo] veiculou em rede nacional um programa televisivo explorando não só a história de sua finada irmã, como utilizando a imagem real dela e dos recorrentes, a despeito da notificação por eles enviada, previamente, opondose a sua veiculação”.
O que argumenta a TV Globo?
A Globo, por sua vez, sustentou que o conteúdo abordado no programa se limitou a fatos públicos, retirados de arquivo e de livros, e que os direitos de intimidade e de imagem dos recorrentes e de sua irmã já falecida não se sobrepõem ao direito coletivo da sociedade de ter acesso a informações sobre fatos históricos.
A TV Globo argumenta que “o defendido direito ao esquecimento é completamente incompatível com a plena liberdade de informação assegurada pela Constituição Federal”.
O que o STJ entendeu no caso?
O STJ negou o pedido, pois considerou que os fatos expostos no programa eram de conhecimento público e tinham sido amplamente divulgados pela imprensa no passado. “O direito ao esquecimento (...) não alcança o caso dos autos, em que se reviveu, décadas depois do crime, acontecimento que entrou para o domínio público, de modo que se tornaria impraticável a atividade da imprensa...”