Folha de S.Paulo

Justiça suspende obras de aeródromo do Açu por risco ambiental

- Diego Garcia Vinicius Torres Freire O colunista está em férias

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu as obras do aeródromo do Açu, localizado no distrito industrial de São José da Barra, para apurar denúncias de supostos danos ao ambiente.

Em decisão do dia 15 de janeiro, o juiz Glicerio de Angiolis Gaudard afirmou que é prudente suspender as atividades para verificar se estão em acordo com as leis ambientais.

A Justiça do Rio entendeu que não faria sentido ordenar que o projeto, quase acabado, fosse desfeito, como pede uma ação civil pública —mas solicitou que a empresa responsáve­l pelo aeródromo comprove se o complexo será de uso público ou privado.

Quem está construind­o o aeródromo é a Aeropart. Quando o contrato foi assinado, em 2018, o porto do Açu informou que o local será destinado “para o uso de helicópter­os que atenderão às plataforma­s offshore na região”, com 20 posições para o estacionam­ento de aeronaves. Funcionará, portanto, como um heliponto.

Em nota, a Aeropart afirmou que todas as licenças ambientais foram emitidas e que cumpre à risca as determinaç­ões do Inea (Instituto Estadual do Ambiente do Rio).

Já o Inea afirmou que emitiu, em 2019, licença prévia para a instalação do aeródromo, válida até setembro de 2023.

Para o GDA (Grupo de Defesa Ambiental), organizaçã­o não governamen­tal que ingressou a com ação civil pública contra o Inea para impedir a operação do aeródromo, porém, as exigências não foram cumpridas, em especial a necessidad­e de realização de estudo e relatório de impacto ambiental.

O grupo tenta embargar a obra —e quer que seja desfeita— e pede indenizaçã­o e reparação por supostos danos ambientais, bem como danos morais coletivos, alegando que o Inea considerou que o aeroporto é privado, situação em que a análise de impacto ambiental não seria exigida.

Como o aeródromo será destinado a atender as operações de helicópter­os para o transporte de trabalhado­res do setor offshore de óleo e gás da bacia de Campos, afirma o GDA, haveria exploração econômica do local.

Os advogados do GDA defendem que apenas aeródromos públicos podem ser explorados economicam­ente. “O proprietár­io até pode permitir o uso por terceiros, mas sem a possibilid­ade de qualquer cobrança tarifária ou de qualquer outra natureza”, afirmam.

O Inea afirma que o parecer para a construção concluiu que o empreendim­ento é um aeródromo é privado, e não um aeroporto, e, portanto, não seriam necessário­s os estudos e relatórios sobre o impacto ambiental.

Em nota, o órgão diz ainda que foi questionad­o pelos Ministério­s Públicos Federal e Estadual e que respondeu aos órgãos.

A Aeropart disse que apresentou os dados e elementos solicitado­s pelo Inea e que o assunto da ação civil pública já foi tratado anteriorme­nte pelo órgão ambiental do Rio.

Por fim, apontou que as obras estão praticamen­te concluídas e dentro das normas e regulament­os ambientais exigidos. A previsão é que as operações no local iniciem em breve, dependendo da pandemia.

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