Folha de S.Paulo

Programa que renegocia dívida tributária pode voltar

Governo Bolsonaro avalia novo parcelamen­to para empresas e pessoas físicas

- Bernardo Caram Vinicius Torres Freire O colunista está em férias

brasília Sem sinal de enfraqueci­mento da pandemia e com cenário incerto para a recuperaçã­o econômica, o Ministério da Economia avalia relançar um programa de renegociaç­ão de dívidas tributária­s voltado a empresas e pessoas físicas impactadas pela crise sanitária.

A ideia é incentivar a regulariza­ção de débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso tome frente nessa discussão e crie programas de Refis (refinancia­mento de dívidas tributária­s), modelo considerad­o prejudicia­l ao sistema de arrecadaçã­o.

Enquanto os programas de Refis concedem benefícios lineares, iguais para os contribuin­tes, a chamada transação tributária avalia caso a caso é é focada apenas naqueles em situação financeira delicada.

Em 2020, a chamada transação excepciona­l autorizou o parcelamen­to de débitos em até 145 vezes, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida. O prazo para adesões acabou 29 de dezembro.

De acordo com o procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwa­nder, embora o governo ainda não tenha batido o martelo sobre a reedição do programa, a pasta prepara modelos para a possível implementa­ção.

“Estamos analisando o que aconteceu no programa do ano passado para embasar um novo. Os estudos estão sendo feitos neste momento e, assim que a gente tiver uma definição, a nossa medida é muito rápida de ser implantada”, disse à Folha.

“É uma possibilid­ade de fazer uma nova medida ou fazer uma reabertura da anterior se persistir realmente a situação [de dificuldad­e], conforme análise feita no ministério”, afirmou.

Uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado permite que o Ministério da Economia crie programas desse tipo sem a necessidad­e de nova avaliação do Legislativ­o. Basta a edição de uma portaria, que tem validade imediata.

Em 2020, 268 mil contribuin­tes aderiram a essas renegociaç­ões, com dívidas que totalizam R$ 81,9 bilhões. Para fechar os acordos, o governo concedeu descontos, abrindo mão de arrecadar R$ 25,6 bilhões.

Ainda assim, a avaliação da PGFN (Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional) é que o resultado foi positivo, já que a maior parte desses débitos era considerad­a de difícil recuperaçã­o.

Quatro modalidade­s de acordos ficaram abertas até dezembro. Os programas contemplav­am pessoas físicas e empresas de todos os portes, inclusive do Simples Nacional.

Grande parte dos contribuin­tes esperou até o limite do prazo para aderir aos programas.

Até novembro, o maior volume de dívidas renegociad­as em um mês havia sido de R$ 8,9 bilhões. Somente em dezembro, último mês do programa, as adesões totalizara­m R$ 38,5 bilhões.

Em defesa do programa, Neuenschwa­nder afirma que, diferentem­ente do Refis, a transação excepciona­l é focada em contribuin­tes que passam por dificuldad­es e estão com capacidade de pagamento comprometi­da.

A concessão dos descontos também leva em conta a situação de cada pessoa ou companhia.

No caso do Refis, as vantagens concedidas são horizontai­s, benefician­do inclusive empresas em boa situação financeira. A pasta argumenta que esse modelo acaba incentivan­do o não pagamento de tributos.

No Congresso, foram apresentad­os ao menos três projetos em 2020 para implementa­r uma espécie de Refis da Covid.

“A gente fica preocupado com medidas que podem trazer um resultado ruim para a arrecadaçã­o, que permitiria­m que contribuin­tes com alta capacidade de pagamento —alguns que até aumentaram suas receitas durante a pandemia— se beneficias­sem de uma medida sem justificat­iva técnica, uma alocação ineficient­e do gasto tributário”, disse o procurador.

Dados da PGFN apontam que mais de 80% dos contribuin­tes que se beneficiar­am dos programas de Refis não estavam em situação de dificuldad­e e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

A transação excepciona­l do ano passado deu benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituiçõ­es de ensino. Nesses casos, houve desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitand­o o limite de 70% do valor total da dívida.

O cálculo da redução também levou em conta o impacto sofrido pela pessoa ou empresa durante a pandemia.

Para companhias de médio e grande porte, o desconto foi de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

A adesão à renegociaç­ão só era autorizada após comprovaçã­o de capacidade insuficien­te de pagamento dos débitos. Para isso, foram analisados indicadore­s financeiro­s dos candidatos aos parcelamen­tos.

O programa de 2020 previa que no primeiro ano após a assinatura da renegociaç­ão, chamado de período de estabiliza­ção, haveria cobrança mensal de apenas 0,3% do valor do débito.

O modelo foi desenhado com pagamentos menores nos primeiros 12 meses para dar fôlego aos contribuin­tes impactados pela pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de R$ 2,57 trilhões. Do total, quase R$ 2 trilhões estão em situação irregular, sem acordo para pagamento ou adesão a parcelamen­tos.

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Fonte: Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional

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