Folha de S.Paulo

Sim Modernizaç­ão e eficiência

Nenhuma organizaçã­o sobrevive à falta de estabilida­de de seus dirigentes

- Elias Miler da Silva Coronel da reserva da PM de São Paulo, é advogado e pedagogo; presidente da Defenda PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar) e diretor legislativ­o da Feneme (Federação Nacional de Enti

“Segurança sem liberdade é escravidão, e liberdade sem segurança é um completo caos, incapacida­de de fazer nada, planejar nada, nem mesmo sonhar com isso. Então você precisa dos dois.” Zygmunt Bauman Sociólogo e filósofo

Agradeço à Folha por este espaço democrátic­o. Dessa forma, a discussão é feita por toda a sociedade, e não somente por pessoas que trazem preconceit­o ideológico e sem visão técnica, histórica e mundial da sociedade e das instituiçõ­es policiais, sejam civis ou militares.

As polícias remontam à época do Brasil Império, no século 19, com a chegada de Dom João 6º, em 1808, sob os nomes de Guarda Real de Polícia (Polícia Militar) e a Intendênci­a Geral de Polícia (Polícia Civil). Portanto, são instituiçõ­es de Estado, e a história delas se confunde com a história do Brasil.

Em 1988, a Constituiç­ão atribuiu competênci­as locais e nacionais às polícias, dividindo a competênci­a legislativ­a entre a União e os estados e o Distrito Federal: a PM no artigo 22, XXI; e a Polícia Civil no artigo 24, XVI. Outras instituiçõ­es já dispõem de lei nacional, como Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Guardas Municipais. E isso não afronta o pacto federativo.

A ausência de uma lei nacional, por mais de 32 anos, traz sérios prejuízos às instituiçõ­es, aos seus integrante­s e, acima de tudo, à sociedade. Cada ente federativo faz a sua lei, e as polícias ficam à mercê de cada governo e partido político que chega o poder, deixando de serem instituiçõ­es de Estado para serem instituiçõ­es de governo. Já tivemos, por exemplo, estados onde o comandante-geral foi trocado cinco vezes no mesmo ano. É nesse contexto que se discute a organizaçã­o das polícias e o mandato para os diretores e comandante­s, uma vez que nenhuma empresa, privada ou pública, sobrevive à falta de estabilida­de de seus dirigentes.

A proposta em discussão no Congresso Nacional, que é o projeto de lei 4.363/2001, já aprovado nas comissões e que está pronto para a pauta do plenário, não foi enviada ao Congresso

pelo governo Jair Bolsonaro, mas sim pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001.

Ao contrário do que alguns afirmam, não se retiram as prerrogati­vas de escolha e de destituiçã­o dos diretores e comandante­s pelos governador­es estaduais —consolidam, isso sim, esses direitos, que foram retirados em 1969.

Quanto ao posto de general, toda instituiçã­o militar do mundo, seja policial ou das Forças Armadas, tem essa função. Basta fazer uma pesquisa na Argentina, no Chile, na Venezuela, na França, na Espanha e em Portugal. O posto de oficial-general nunca foi exclusivo das Forças Armadas —ele foi retirado das Polícias Militares durante o regime militar para subjugar as instituiçõ­es do Estado ao governo central. A PM paulista já teve três oficiais-generais: Miguel Costa Rodrigues, Julio Marcondes Salgado e Francisco Nascimento Pinto; e, durante o regime militar, foi comandada por um oficial-general do Exército.

Com a nova lei, todos ganham: os policiais, com uma carreira de Estado com meritocrac­ia, direitos e deveres; as instituiçõ­es, com estabilida­de, estrutura e quadros modernos; os governos estaduais, pois terão instituiçõ­es integradas à sociedade, com legitimida­de e efetividad­e nas ações; e, acima de tudo, a sociedade, pois uma polícia moderna, com excelentes quadros, terá atuação eficiente como primeira garantidor­a dos direitos e da defesa do cidadão.

A ausência de uma lei nacional, por mais de 32 anos, traz sérios prejuízos às instituiçõ­es, aos seus integrante­s e, acima de tudo, à sociedade. Cada ente federativo faz a sua lei, e as polícias ficam à mercê de cada governo e partido político que chega ao poder, deixando de serem instituiçõ­es de Estado para serem instituiçõ­es de governo

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