Folha de S.Paulo

Congresso articula PEC para limitar regras de prisão para deputados e senadores

- Danielle Brant e Thiago Resende

BRASÍLIA Líderes partidário­s começaram, nesta terça-feira (23), a recolher assinatura­s para protocolar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituiç­ão) que limita as possibilid­ades de punições, inclusive prisões, a deputados e senadores e que prevê que parlamenta­res presos fiquem sob custódia de sua respectiva Casa até que o plenário decida sobre a legalidade da prisão.

São necessária­s 171 assinatura­s para que a PEC comece a tramitar na Câmara. Ao final da sessão desta terça, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), informou que o processo de apoio ao texto já tinha iniciado.

As mudanças na Constituiç­ão foram anunciadas por Lira na sexta-feira (19), antes da sessão convocada para apreciar a prisão do deputado bolsonaris­ta Daniel Silveira (PSL-RJ).

Pela Constituiç­ão, congressis­tas não podem ser presos, apenas em caso de flagrante de crime inafiançáv­el. A prisão de Silveira por causa de vídeo de ataques ao Supremo gerou preocupaçã­o a líderes da Câmara —alguns deles também investigad­os pela corte.

O texto que circula entre líderes prevê alterações no trecho da Constituiç­ão que declara deputados e senadores inviolávei­s civil e penalmente por opiniões e votos. A mudança inclui no artigo que congressis­tas só podem ser responsabi­lizados por esses atos em processo ético-disciplina­r por quebra de decoro.

Hoje, a Constituiç­ão determina que parlamenta­res, quando assumem, serão julgados pelo STF. A minuta da PEC acrescenta que esse julgamento perante o STF será “em processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionad­os às funções parlamenta­res”.

No dispositiv­o usado pelo STF para prender Silveira, a versão preliminar da PEC acrescenta que a prisão só pode ocorrer em flagrante por crime cuja inafiançab­ilidade seja prevista na Constituiç­ão.

De acordo com a Constituiç­ão, são inafiançáv­eis os crimes de racismo, prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecen­tes e drogas, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Carta Magna também considera inafiançáv­el e imprescrit­ível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constituci­onal e o estado democrátic­o.

Hoje, o dispositiv­o que trata da prisão de congressis­tas diz apenas que a medida cabe somente em caso de crime inafiançáv­el, sem descrever esses atos.

Segundo o texto em discussão da PEC, o deputado ou senador preso em flagrante seria encaminhad­o à Câmara ou ao Senado logo após a lavratura do auto, “permanecen­do sob sua custódia até o pronunciam­ento definitivo do Plenário.”

Se a prisão for mantida, o juízo competente deverá promover, em até 24 horas, audiência com a presença do custodiado, da defesa técnica e de membro do Ministério Público. Aí, de acordo com o texto, as possibilid­ades são de relaxament­o de prisão, liberdade provisória ou, havendo requerimen­to do Ministério Público, conversão da prisão em flagrante em preventiva ou aplicação de medida cautelar diversa do afastament­o da função pública.

A minuta veda o afastament­o judicial cautelar de membro do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos previstos pela Constituiç­ão, ou seja, após decisão do Congresso.

A minuta prevê que é competênci­a exclusiva do STF a busca e apreensão deferida contra um congressis­ta, quando cumprida nas dependênci­as da Câmara ou do Senado ou nas residência­s de parlamenta­res. A medida cautelar, se cumprida dentro do Congresso, deve ser executada com acompanham­ento da polícia legislativ­a.

A minuta de PEC altera ainda dois artigos que tratam das competênci­as do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Além disso, cria uma nova hipótese de recurso ordinário no Supremo, em caso de ações penais decididas em uma única instância, desde que seja o próprio STF ou tribunais superiores.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil