Congresso articula PEC para limitar regras de prisão para deputados e senadores
BRASÍLIA Líderes partidários começaram, nesta terça-feira (23), a recolher assinaturas para protocolar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que limita as possibilidades de punições, inclusive prisões, a deputados e senadores e que prevê que parlamentares presos fiquem sob custódia de sua respectiva Casa até que o plenário decida sobre a legalidade da prisão.
São necessárias 171 assinaturas para que a PEC comece a tramitar na Câmara. Ao final da sessão desta terça, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), informou que o processo de apoio ao texto já tinha iniciado.
As mudanças na Constituição foram anunciadas por Lira na sexta-feira (19), antes da sessão convocada para apreciar a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
Pela Constituição, congressistas não podem ser presos, apenas em caso de flagrante de crime inafiançável. A prisão de Silveira por causa de vídeo de ataques ao Supremo gerou preocupação a líderes da Câmara —alguns deles também investigados pela corte.
O texto que circula entre líderes prevê alterações no trecho da Constituição que declara deputados e senadores invioláveis civil e penalmente por opiniões e votos. A mudança inclui no artigo que congressistas só podem ser responsabilizados por esses atos em processo ético-disciplinar por quebra de decoro.
Hoje, a Constituição determina que parlamentares, quando assumem, serão julgados pelo STF. A minuta da PEC acrescenta que esse julgamento perante o STF será “em processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares”.
No dispositivo usado pelo STF para prender Silveira, a versão preliminar da PEC acrescenta que a prisão só pode ocorrer em flagrante por crime cuja inafiançabilidade seja prevista na Constituição.
De acordo com a Constituição, são inafiançáveis os crimes de racismo, prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Carta Magna também considera inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático.
Hoje, o dispositivo que trata da prisão de congressistas diz apenas que a medida cabe somente em caso de crime inafiançável, sem descrever esses atos.
Segundo o texto em discussão da PEC, o deputado ou senador preso em flagrante seria encaminhado à Câmara ou ao Senado logo após a lavratura do auto, “permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do Plenário.”
Se a prisão for mantida, o juízo competente deverá promover, em até 24 horas, audiência com a presença do custodiado, da defesa técnica e de membro do Ministério Público. Aí, de acordo com o texto, as possibilidades são de relaxamento de prisão, liberdade provisória ou, havendo requerimento do Ministério Público, conversão da prisão em flagrante em preventiva ou aplicação de medida cautelar diversa do afastamento da função pública.
A minuta veda o afastamento judicial cautelar de membro do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos previstos pela Constituição, ou seja, após decisão do Congresso.
A minuta prevê que é competência exclusiva do STF a busca e apreensão deferida contra um congressista, quando cumprida nas dependências da Câmara ou do Senado ou nas residências de parlamentares. A medida cautelar, se cumprida dentro do Congresso, deve ser executada com acompanhamento da polícia legislativa.
A minuta de PEC altera ainda dois artigos que tratam das competências do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Além disso, cria uma nova hipótese de recurso ordinário no Supremo, em caso de ações penais decididas em uma única instância, desde que seja o próprio STF ou tribunais superiores.