Folha de S.Paulo

Prazos e regras para o IR neste ano

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Prazo de entrega

De 1º de março a 30 de abril (programa está disponível para preenchime­nto desde 25 de fevereiro)

Datas de restituiçã­o

1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 30 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 30 de setembro

Serão obrigados a declarar os contribuin­tes que, em 2020

• tiveram rendimento­s tributávei­s superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatori­edade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50

• receberam rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil

• tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores

• queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores

• tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil

• passaram à condição de residentes no Brasil, permanecen­do desse modo em 31 de dezembro

• optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel

Auxílio emergencia­l A declaração será obrigatóri­a para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencia­l e outros rendimento­s tributávei­s acima de R$ 22.847,76. Esses contribuin­tes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio

Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistênci­a

Ampliação de acesso da declaração pré-preenchida

Não será mais obrigatóri­o ter um certificad­o digital para usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo, e o contribuin­te poderá usar o acesso ao site do governo federal (gov. br), que é gratuito

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