Prazos e regras para o IR neste ano
Prazo de entrega
De 1º de março a 30 de abril (programa está disponível para preenchimento desde 25 de fevereiro)
Datas de restituição
1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 30 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 30 de setembro
Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020
• tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50
• receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil
• tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores
• queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
• tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
• passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro
• optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel
Auxílio emergencial A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio
Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência
Ampliação de acesso da declaração pré-preenchida
Não será mais obrigatório ter um certificado digital para usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo, e o contribuinte poderá usar o acesso ao site do governo federal (gov. br), que é gratuito