Folha de S.Paulo

Câmara dá aval à compra de vacina por empresas

Texto prevê que doses sejam integralme­nte doadas ao SUS enquanto grupos prioritári­os estiverem sendo imunizados

- Danielle Brant

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que permite compra de vacinas contra a Covid pela iniciativa privada, desde que elas sejam autorizada­s pela Anvisa e doadas integralme­nte ao SUS para uso no Programa Nacional de Imunizaçõe­s enquanto grupos prioritári­os estiverem sendo vacinados. O texto vai à sanção de Jair Bolsonaro.

brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta terçafeira (2) o projeto que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada, desde que elas sejam autorizada­s pela Anvisa e doadas integralme­nte ao SUS (Sistema Único de Saúde) para uso no Programa Nacional de Imunizaçõe­s enquanto grupos prioritári­os estiverem sendo vacinados.

Quando acabar essa etapa, o setor privado poderá comprar, distribuir e administra­r vacinas, mas deverá doar pelo menos metade ao SUS. O restante precisa ser utilizado de forma gratuita e não poderá ser comerciali­zado.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica, e os deputados rejeitaram sugestões de mudanças ao projeto. A proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

“O nosso objetivo é acelerar a imunização da população brasileira e salvar vidas. Eu, como cidadão, não quero saber se a vacina é federal, estadual ou municipal. O que eu quero é a cura para essa doença e que o país possa avançar, retomar a economia e gerar empregos”, afirmou o relator do texto, o deputado Igor Timo (Podemos-MG). Ele não fez alterações ao projeto do Senado, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Segundo o texto aprovado, as vacinas compradas pela iniciativa privada poderão ser aplicadas em qualquer estabeleci­mento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local.

As empresas devem fornecer ao Ministério da Saúde informaçõe­s relativas à compra, incluindo contratos de compra e doação, e à aplicação.

“Depois do veto do Bolsonaro à MP 1003 [de adesão ao consórcio global de vacinas Covax Facility], tirando a possibilid­ade de aquisição de vacina por estados e municípios, o PL 534 é necessário”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

Talíria Petrone (RJ), líder do PSOL na Câmara, concorda. “Nós entendemos que é preciso ampliar a compra e a oferta de vacinas num cenário que é o mais grave da pandemia desde o seu início. Esse projeto garante que estados e municípios possam ter autonomia para comprar essas vacinas.”

Segundo o texto, durante a emergência declarada por causa da crise sanitária do novo coronavíru­s, União, estados e municípios podem comprar vacinas e assumir os riscos de responsabi­lidade civil da aquisição, desde que a Anvisa tenha dado registro ou autorizaçã­o temporária de uso emergencia­l.

A compra de vacinas será feita pela União, diz o projeto, mas estados e municípios estão autorizado­s a fazerem a aquisição de forma suplementa­r com recursos federais, ou, excepciona­lmente, com recursos próprios, em caso de descumprim­ento do Plano Nacional de Operaciona­lização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológic­a suficiente contra a doença.

“Agora Bolsonaro não tem mais desculpa para não comprar as 70 milhões de doses que lhes foram oferecidas ano passado. Governador­es e prefeitos podem acelerar o que Bolsonaro não faz e o setor privado, se quiser ajudar, não pode vender vacina”, afirmou o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

A votação do texto foi confirmada na manhã desta terça pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após reunião de líderes.

A Câmara aprovou ainda uma medida provisória que libera R$ 2,5 bilhões para permitir a adesão do país ao Covax Facility, apoiada pela OMS (Organizaçã­o Mundial da Saúde). O texto vai ao Senado. Se não for votado nesta quarta (3), perde a validade.

Trechos da medida provisória que autorizou a adesão ao consórcio foram vetados na segunda (1°) por Bolsonaro.

Um deles era o que obrigava a Anvisa a aprovar em cinco dias o uso emergencia­l de qualquer vacina avalizada por órgãos reguladore­s estrangeir­os.

Ele também retirou da nova lei um parágrafo que dava poder para que estados e municípios adotassem as medidas necessária­s para a imunização das suas populações, caso houvesse “omissão ou coordenaçã­o inadequada” de ações de competênci­a do Ministério da Saúde.

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Lucas Lacaz Ruiz/A13/Agência O Globo Fila em UBS de São José dos Campos (SP) para aplicação da segunda dose da vacina, nesta terça

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