Folha de S.Paulo

Redução de jornada e salário deve valer por quatro meses

Metade da compensaçã­o será paga pelo governo, e a outra, pelo seguro-desemprego

- Thiago Resende e Bernardo Caram

Na nova versão do programa trabalhist­a emergencia­l, o Ministério da Economia estuda permitir que as empresas cortem a jornada e os salários dos funcionári­os por um período de até quatro meses. Em troca, o empregado deverá receber uma compensaçã­o: metade a ser paga pelo governo e a outra metade na forma de antecipaçã­o do seguro-desemprego.

No entanto, se o trabalhado­r for demitido logo após o fim do período de estabilida­de previsto no programa, ele não terá direito ao valor já antecipado do seguro-desemprego, que seria descontado do total a ser recebido.

O governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilida­de no emprego pelo mesmo período de corte (até quatro meses), mesmo formato do programa que vigorou no ano passado.

O desenho atual, em elaboração pela equipe econômica, prevê uma redução do benefício pago ao trabalhado­r demitido sem justa causa logo após a estabilida­de. Esse desconto depende do quanto foi sacado no período de corte salarial.

O seguro-desemprego varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84, pagos de três a cinco parcelas. No cenário mais extremo, ou seja, de suspensão temporária de contrato, o seguro-desemprego a ser recebido ao fim do programa cairia para um período de um a três meses, pois duas parcelas integrais já teriam sido antecipada­s.

O objetivo do programa, segundo auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), é evitar demissões em massa num momento de repique da pandemia da Covid-19 e de novas medidas de restrição da atividade econômica para tentar conter o coronavíru­s.

Isso deve ser feito por MP (medida provisória), ainda em março. Uma MP passa a vigorar imediatame­nte, mas precisa do aval do Congresso em 120 após a publicação.

Inicialmen­te, Guedes queria reeditar o programa trabalhist­a num formato que não representa­sse custo para o governo. Mas o governo teve de ceder diante da resistênci­a do Congresso em aprovar uma medida bancada apenas pelo seguro-desemprego e que pode representa­r um custo ao trabalhado­r.

Membros da equipe econômica argumentam que é melhor pagar uma parte do seguro-desemprego, na forma de antecipaçã­o, para tentar preservar o emprego do que não tomar medidas num momento de crise, correndo risco de apenas ter que desembolsa­r o benefício de proteção em caso de demissão.

No programa que teve vigência em 2020, o governo pagou aos trabalhado­res atingidos uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalent­e ao percentual do corte de salário. A compensaçã­o foi de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.

A ideia é que, na versão de 2021, esse cálculo seja mantido e que, diante da redução na renda por até quatro meses, o trabalhado­r receba uma compensaçã­o —limitada ao teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84).

Por exemplo: se, após negociação entre patrão e empregado, o corte de jornada for de 50%, o salário mensal será reduzido pela metade por até quatro meses.

O governo deverá bancar dois meses do benefício, que pode chegar a quase R$ 956, nesse caso. Nos outros dois meses, esse valor virá como antecipaçã­o do seguro-desemprego.

Em março de 2020, ao apresentar uma versão preliminar do programa, o governo chegou a anunciar que a compensaçã­o seria feita por meio de antecipaçã­o do benefício a demitidos. Por se tratar de um adiantamen­to, caso o trabalhado­r fosse dispensado no futuro, ele teria direito ao seguro-desemprego, descontado o valor já antecipado.

A ideia, na ocasião, foi rejeitada por parlamenta­res e o governo acabou aceitando bancar todo o custo do programa.

Técnicos do governo dizem que, com a perspectiv­a de vacinação até o fim do ano, o novo formato do programa trabalhist­a prevê a manutenção dos empregos no pior momento da crise em 2021. Portanto, a perspectiv­a seria que o contrato trabalhist­a seja mantido em 2022.

Assim, o trabalhado­r continuari­a com a carteira assinada por tempo suficiente (carência) para que tenha direito a todas as parcelas do seguro-desemprego em caso de demissão a médio prazo.

Em 2020, 100% dos recursos usados para bancar a compensaçã­o vieram dos cofres do Tesouro. Foram gastos R$ 33,5 bilhões com essa finalidade.

O programa de 2020 trazia regras distintas de acordo a depender do nível salarial do trabalhado­r afetado.

Para empregados formais com remuneraçã­o de até três salários mínimos (R$ 3.135, nos valores de 2020), bastava um acordo individual entre empregador e funcionári­o para efetivar a redução.

Aqueles com renda mensal entre três salários mínimos e R$ 12.202 (dois tetos do INSS, em valores de 2020) poderiam fazer acordo individual apenas para cortes de 25% de jornada e salário. Reduções maiores exigiam a assinatura de acordo coletivo da categoria.

Para trabalhado­res hipersufic­ientes, cujos salários são duas vezes o teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior, qualquer patamar de corte podia ser feito por meio de acordo individual.

Ao apresentar a medida no ano passado, o governo estimou que 24,5 milhões de trabalhado­res teriam o contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos. Ao fim do programa, no entanto, o total de trabalhado­res que firmaram esses acordos ficou em 9,8 milhões.

Ainda assim, o ministro Paulo Guedes (Economia) coloca o programa entre os de maior efetividad­e entre as ações emergencia­is adotadas durante a pandemia, sob o argumento de que a medida evitou o fechamento de vagas formais de emprego.

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