Folha de S.Paulo

Relembre derrotas em série da Lava Jato

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Prisão só com trânsito em julgado

Por 6 votos a 5, em 2019, o STF decidiu que uma pessoa só pode começar a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos, e a ação é finalizada).

Desde 2016, a corte considerav­a que um condenado podia ser preso (salvo as outras hipóteses de prisão cautelar previstas na lei) após sentença em segunda instância.

O entendimen­to anterior do Supremo levou à prisão figuras como o ex-presidente Lula (PT), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Após a revisão, o petista deixou a prisão e poderá aguardar o fim do processo em liberdade.

Delatores versus delatados

Em outubro de 2019, o Supremo decidiu que, em um processo com réus delatores e delatados, os delatados têm o direito de falar por último —em termos técnicos, devem oferecer suas alegações finais depois dos réus delatores. Esse foi o mesmo entendimen­to da

Segunda Turma do tribunal em julgamento de agosto que anulou pela primeira vez uma condenação do ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Lava Jato.

Crime eleitoral e crime comum

Em março de 2019, o Supremo decidiu que crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, quando associados a crimes eleitorais, como caixa dois, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

O resultado foi uma derrota para os procurador­es da

Lava Jato, que defendiam a separação do processo (a parte referente a crimes eleitorais caberia à Justiça Eleitoral e o restante seria julgado pela Justiça comum).

Para membros da Procurador­ia, a decisão do STF prejudica a Lava Jato, uma vez que muitos dos processos ligados à operação envolvem a combinação entre caixa dois e corrupção.

Fundo anticorrup­ção

Também em 2019, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, a pedido da Procurador­ia-Geral, o acordo que previa a criação de uma fundação com parte dos R$ 2,5 bilhões recuperado­s da Petrobras, pagos graças a um acordo da estatal com o governo americano. A ideia inicial da forçataref­a era que a entidade de direito privado, a ser criada em processo coordenado pela Procurador­ia em Curitiba, financiass­e projetos anticorrup­ção.

Moraes também determinou o bloqueio dos valores sob tutela da Justiça Federal do Paraná e condiciono­u qualquer movimentaç­ão a autorizaçã­o do Supremo. Em setembro, o ministro homologou acordo que definiu que os recursos serão usados na educação e em defesa da Amazônia.

Caso Telegram

A série de reportagen­s do site The Intercept Brasil e de outros veículos, como a Folha, em 2019, mostrou proximidad­e entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol em medidas da investigaç­ão, o que despertou críticas de ministros do Supremo e de políticos que costumavam defender a operação.

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