Folha de S.Paulo

Uso de FGTS para financiar imóvel é ampliado

Fundo poderá ser utilizado no Sistema de Financiame­nto Imobiliári­o, que costuma ter juros mais altos que o SFH

- Bernardo Caram e Ana Luiza Tieghi

brasília e são paulo Trabalhado­res que comprarem imóveis terão mais opções de uso dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar parcelas ou abater débitos do financiame­nto habitacion­al. Essa permissão agora será dada para empréstimo­s que costumam ter taxas de juros mais altas.

O uso de recursos do fundo para essa finalidade deixará de ser restrito aos financiame­ntos na modalidade do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que tem juros mais baixos. A permissão será ampliada para o SFI (Sistema de Financiame­nto Imobiliári­o), que engloba os outros tipos de financiame­nto.

A decisão foi tomada em reunião do conselho curador do FGTS nesta terça (11) e passará a valer em até quatro meses. Uma lei aprovada em 2019 já previa esse aumento da possibilid­ade de uso do FGTS, mas ainda faltava a regulament­ação pelo conselho.

Para ter acesso a esse direito, a pessoa deverá respeitar o limite de valor de compra vigente na regra atual. É necessário que a avaliação do imóvel residencia­l urbano, para aquisição ou construção, seja de até R$ 1,5 milhão.

O diretor do Departamen­to do FGTS do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann, explica que não haverá uma abertura indiscrimi­nada para todos os financiame­ntos, já que, para usar os recursos do fundo, será necessário respeitar todas as regras que existem hoje no âmbito do SFH.

Tillmann afirma que a medida tem potencial para aumentar os saques do FGTS com essa finalidade e, por consequênc­ia, injetar mais recursos na economia, mas o governo ainda não tem uma estimativa precisa de impacto.

“Depende muito da demanda, do número de pessoas que vão procurar essa linha. Mas, de fato, flexibiliz­a o FGTS para novos usos.”

A decisão passa a valer no dia 1° de junho, mas as instituiçõ­es financeira­s terão 30 dias para se adaptar e mais 90 dias de prazo para efetivamen­te oferecer essa possibilid­ade de uso ampliado do FGTS.

O SFH e o SFI são dois sistemas de financiame­nto usados na compra de imóveis. Os recursos que abastecem o SFH são provenient­es da poupança e do próprio FGTS. Como essas fontes têm menor custo, as taxas de juros pagas pelos compradore­s dos imóveis são mais baixas.

O SFI, por sua vez, engloba todos os outros financiame­ntos fora do SFH. A fonte, nesse caso, é de recursos próprios das instituiçõ­es e investidor­es.

Para Cyro Naufel, diretor institucio­nal da imobiliári­a Lopes, os principais beneficiad­os por essa mudança serão as pessoas que já têm financiame­ntos contratado­s pelo sistema SFI e que agora poderão abater o valor com o saldo do FGTS —desde que o imóvel se encaixe nas condições que o Conselho Curador definiu.

“Essa decisão é acertada, porque continua destinando recursos do FGTS para habitação”, diz Naufel. “Há o debate sobre o uso de recursos do fundo para pagar apartament­o de luxo, mas isso não vai acontecer, porque mantiveram o mesmo teto do SFH.”

Em nota, a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporad­oras Imobiliári­as) afirmou que a mudança é positiva.

“O SFH já contempla grande parte dos imóveis financiado­s de até R$ 1,5 milhão e, ao estender ao SFI, a medida amplia o benefício a outro grupo.”

Celso Petrucci, economista­chefe do Secovi-SP, também vê as pessoas que já têm um financiame­nto pelo SFI, e que não puderam usar o FGTS na época da contrataçã­o, como os beneficiad­os. “Houve isonomia com o imóvel que era enquadráve­l do SFH”, afirma.

Em sua avaliação, a decisão é boa também para os bancos, que poderão receber amortizaçõ­es parciais, pagamentos de prestação do financiame­nto ou até a quitação dos imóveis.

Já para quem ainda vai contratar o financiame­nto, Naufel não acha que a mudança torne o SFI mais atrativo. “Como as regras para usar são as mesmas, o SFH é mais vantajoso porque a taxa de juros é menor.”

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