Folha de S.Paulo

Marco legal de startups vai a sanção e muda regra de balanço em jornais

- Danielle Brant

brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (11) projeto de lei que cria o marco legal das startups, com regras e propostas para captar recursos e impulsiona­r o setor.

O relator do texto, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), rejeitou algumas mudanças feitas pelo Senado, e o projeto, agora, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto inclui um dispositiv­o que retira a obrigação das empresas fechadas com receita bruta de até R$ 78 milhões de publicar os balanços em jornais de grande circulação.

Essas empresas, portanto, poderão publicar balanços apenas na internet, se a versão final for sancionada. Atualmente, essa desobrigaç­ão vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.

A Câmara aprovou o projeto de lei em dezembro, incluindo a proposta de desobrigaç­ão da publicação dos balanços em jornais, que é uma importante fonte de receita da mídia impressa.

Na proposta original, não constava a questão referente à publicação dos balanços, mas o projeto foi apensado com outro, de autoria do Executivo, que continha a medida. O próprio Bolsonaro já havia tentado em outras oportunida­des extinguir essa obrigatori­edade de publicação dos balanços nos jornais.

Em relação às startups, o novo marco legal tem o objetivo de fomentar o mercado de empresas iniciantes no Brasil, por meio da desburocra­tização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimen­tos.

O projeto prevê algumas regras e critérios para que as empresas sejam considerad­as startups. Por exemplo, elas precisam ter faturament­o anual de até R$ 16 milhões e dez anos de existência.

As startups terão processos mais simples para abertura e fechamento dos negócios e terão prioridade para determinad­as compras públicas e processos licitatóri­os.

O texto indica que os investidor­es-anjo não responderã­o por dívidas das startups. Eles compartilh­ariam os lucros, mas sem a responsabi­lização solidária que teriam por fazer parte do capital social da empresa.

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