Cármen vota contra o governo em causa bilionária sobre ICMS
Relatora defende que exclusão do imposto da base de cálculo do PIS e da Cofins valha a partir de março de 2017
brasília A ministra Cármen Lúcia votou nesta quartafeira (12) para que o Supremo declare que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale desde março de 2017, quando a corte firmou esse entendimento.
Aposição da magistrada, que é relatora do caso, representa uma derrota para o governo federal, que pede ao STF que estabeleça que a regra sobre o imposto só tem efeito daqui em diante.
As empresas, por sua vez, solicitam que a exclusão do ICMS da base de cálculo das duas contribuições tenha efeito retroativo ilimitado.
Como alei estabelece que o contribuinte só pode requerera devolução de imposto pago nos últimos cinco anos, o voto de Cármen reduz um pouco o prejuízo à União, uma vez que, para ela, a regra deve ser aplicada desde o último julgamento do tema, que ocorreu quatro anos e dois meses atrás.
O governo federal estima um impacto superior aR $229 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota. No voto de Cármen, o cálculo deve ser reduzido, uma vez que ela restringiu os efeitos da decisão ao período posterior à decisão de 2017.
O prejuízo também deve diminuir um pouco porque a ministra restringiu a determinação de não retroatividade da regra para quem já está com ação judicial ou procedimento administrativo em curso sobre o tema.
O julgamento do tema tem atraído muita atenção do governo. No fim de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, teve uma reunião com o presidente do STF, Luiz Fux, para pedir que a corte evitasse um prejuízo à União.
Não há uma certeza sobre o tamanho do impacto que uma decisão totalmente contra a União representaria, mas todas as estimativas passam de R$ 220 bilhões.
Segundo a Receita, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o governo estimou que o prejuízo ficaria na casa dos R$ 229 bilhões.
Na reunião com Fux, por sua vez, Guedes afirmou que esse valor pode passar de R$ 245 bilhões.
Há ao menos 10 mil processos sobre o tema em curso no Judiciário à espera de uma decisão do Supremo.
Não é só o Executivo que tem pressionado o STF. Em carta enviada ao presidente do Supremo, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e outras entidades que representam o setor privado foram no sentido oposto do Executivo e pediram que não seja restringido o alcance da decisão de 2017 sobre o tema.
A primeira derrota para a União foi há quatro anos, quando, por 6 a 4, o STF disseque o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais.
Assim, os valores que as empresas pagam ao governo em PIS e Cofins devem ser reduzidos, uma vez que o imposto sobre circulação não incide também sobre eles.
Como o Supremo não definiua extensão do resulta dodo julgamento de 2017, instâncias inferiores do Judiciário têm dadodecisões cont rá riasàUn ião.
Empresas de grande porte já afirmaram em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento ao conseguirem recuperar tributos que já haviam pagado.
A intenção do governo é evitar que novas decisões nesse sentido sejam tomadas, mantendo nos cofres públicos tudo o que já foi recolhido.
Antes de 2017, o STF declarara, em 2014, a inconstitucionalidade dessa inclusão. Na ocasião, porém, o julgamento não tinha repercussão geral.
As empresas que acionam a Justiça argumentam que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento —e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.
O caso concreto do recurso em que foi aplicada a repercussão gera leque foi analisado em 2017 trata de ação contra a União da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.