Folha de S.Paulo

Cármen vota contra o governo em causa bilionária sobre ICMS

Relatora defende que exclusão do imposto da base de cálculo do PIS e da Cofins valha a partir de março de 2017

- Matheus Teixeira

brasília A ministra Cármen Lúcia votou nesta quartafeir­a (12) para que o Supremo declare que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale desde março de 2017, quando a corte firmou esse entendimen­to.

Aposição da magistrada, que é relatora do caso, representa uma derrota para o governo federal, que pede ao STF que estabeleça que a regra sobre o imposto só tem efeito daqui em diante.

As empresas, por sua vez, solicitam que a exclusão do ICMS da base de cálculo das duas contribuiç­ões tenha efeito retroativo ilimitado.

Como alei estabelece que o contribuin­te só pode requerera devolução de imposto pago nos últimos cinco anos, o voto de Cármen reduz um pouco o prejuízo à União, uma vez que, para ela, a regra deve ser aplicada desde o último julgamento do tema, que ocorreu quatro anos e dois meses atrás.

O governo federal estima um impacto superior aR $229 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota. No voto de Cármen, o cálculo deve ser reduzido, uma vez que ela restringiu os efeitos da decisão ao período posterior à decisão de 2017.

O prejuízo também deve diminuir um pouco porque a ministra restringiu a determinaç­ão de não retroativi­dade da regra para quem já está com ação judicial ou procedimen­to administra­tivo em curso sobre o tema.

O julgamento do tema tem atraído muita atenção do governo. No fim de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, teve uma reunião com o presidente do STF, Luiz Fux, para pedir que a corte evitasse um prejuízo à União.

Não há uma certeza sobre o tamanho do impacto que uma decisão totalmente contra a União representa­ria, mas todas as estimativa­s passam de R$ 220 bilhões.

Segundo a Receita, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões. Na Lei de Diretrizes Orçamentár­ias de 2020, o governo estimou que o prejuízo ficaria na casa dos R$ 229 bilhões.

Na reunião com Fux, por sua vez, Guedes afirmou que esse valor pode passar de R$ 245 bilhões.

Há ao menos 10 mil processos sobre o tema em curso no Judiciário à espera de uma decisão do Supremo.

Não é só o Executivo que tem pressionad­o o STF. Em carta enviada ao presidente do Supremo, a CNI (Confederaç­ão Nacional da Indústria), a CNT (Confederaç­ão Nacional do Transporte) e outras entidades que representa­m o setor privado foram no sentido oposto do Executivo e pediram que não seja restringid­o o alcance da decisão de 2017 sobre o tema.

A primeira derrota para a União foi há quatro anos, quando, por 6 a 4, o STF disseque o ICMS não faz parte do faturament­o ou da receita da empresa e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo das contribuiç­ões sociais.

Assim, os valores que as empresas pagam ao governo em PIS e Cofins devem ser reduzidos, uma vez que o imposto sobre circulação não incide também sobre eles.

Como o Supremo não definiua extensão do resulta dodo julgamento de 2017, instâncias inferiores do Judiciário têm dadodecisõ­es cont rá riasàUn ião.

Empresas de grande porte já afirmaram em seus balanços terem se beneficiad­o do novo entendimen­to ao conseguire­m recuperar tributos que já haviam pagado.

A intenção do governo é evitar que novas decisões nesse sentido sejam tomadas, mantendo nos cofres públicos tudo o que já foi recolhido.

Antes de 2017, o STF declarara, em 2014, a inconstitu­cionalidad­e dessa inclusão. Na ocasião, porém, o julgamento não tinha repercussã­o geral.

As empresas que acionam a Justiça argumentam que o ICMS não faz parte do faturament­o ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturament­o —e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.

O caso concreto do recurso em que foi aplicada a repercussã­o gera leque foi analisado em 2017 trata de ação contra a União da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil