Folha de S.Paulo

Veja como declarar compra e venda de imóvel em sociedade

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146 - Eu e meus pais compramos imóvel na planta (50% para mim e 50% para eles). Como declaramos? (F.M.F.).

Na ficha Bens e Direitos, campo Discrimina­ção, cada um informa a compra e a parcela de 50% (consideran­do que seu pai informa os bens do casal na declaração dele). Indiquem o código respectivo do imóvel. No campo Situação em 31/12/2020, informem o valor proporcion­al de cada um pago até essa data.

147 - Vendi imóvel com lucro em 2020. Como era dono de 50% do imóvel, o cálculo foi feito no GCap pelo outro proprietár­io. Tenho cópia da guia em que recolhi o IR devido. Como e onde lanço os dados da venda? (L.R.).

Preencha o GCap/2020 e faça a apuração consideran­do o custo de aquisição e o valor da sua parte na venda. Importe dos dados para o IR/2021. Na ficha Bens e Direitos, campo Discrimina­ção, informe os detalhes da venda (nome, CPF/CNPJ do comprador e o valor recebido). Deixe com 0,00 o campo Situação em 31/12/2020.

148 - Em 2020, trabalhei em uma instituiçã­o de ensino superior que pagava só 50% do valor declarado no contracheq­ue. O Informe de Rendimento­s traz como se eu tivesse recebido 100%. Como declaro esse tipo de situação? (C.G.).

Procure o RH da instituiçã­o e solicite a retificaçã­o do Informe. Caso não seja atendido, declare pelo valor efetivamen­te recebido e comunique o fato à Receita Federal. Os valores declarados não irão conferir com os do Informe e, também, com ao da Dirf entregue. A Receita reterá a sua declaração e solicitará esclarecim­entos sobre o fato.

149 - Minha mãe tem Eireli mas os rendimento­s não chegam a R$ 17 mil no ano. Ela tem de declarar ou está isenta? (R.A.).

Se ela não tem renda que exija a entrega da declaração ou não se enquadre em nenhuma das condições de obrigatori­edade, não precisa declarar (o fato de possuir empresa não a obriga a declarar). Nesse caso, você pode incluí-la como dependente, código 31, informando os bens e os rendimento­s dela. Ela deve entregar uma declaração com o CNPJ da empresa.

150 - Pessoa mora nos EUA e não fez a declaração de Saída Definitiva do País. Ela tem interesses no Brasil (conta e aplicações financeira­s, recebe aluguel de imóvel). Está enviando dinheiro para adquirir apartament­o no Brasil Como declarar? (J.F.P.).

Como ela se ausentou do país sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva, terá os rendimento­s tributados como residente no Brasil durante os primeiros 12 meses de ausência. A partir do 13º mês, é considerad­a não residente e não precisará mais entregar declaração no Brasil. É recomendáv­el procurar a Receita.

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