Veja como declarar compra e venda de imóvel em sociedade
146 - Eu e meus pais compramos imóvel na planta (50% para mim e 50% para eles). Como declaramos? (F.M.F.).
Na ficha Bens e Direitos, campo Discriminação, cada um informa a compra e a parcela de 50% (considerando que seu pai informa os bens do casal na declaração dele). Indiquem o código respectivo do imóvel. No campo Situação em 31/12/2020, informem o valor proporcional de cada um pago até essa data.
147 - Vendi imóvel com lucro em 2020. Como era dono de 50% do imóvel, o cálculo foi feito no GCap pelo outro proprietário. Tenho cópia da guia em que recolhi o IR devido. Como e onde lanço os dados da venda? (L.R.).
Preencha o GCap/2020 e faça a apuração considerando o custo de aquisição e o valor da sua parte na venda. Importe dos dados para o IR/2021. Na ficha Bens e Direitos, campo Discriminação, informe os detalhes da venda (nome, CPF/CNPJ do comprador e o valor recebido). Deixe com 0,00 o campo Situação em 31/12/2020.
148 - Em 2020, trabalhei em uma instituição de ensino superior que pagava só 50% do valor declarado no contracheque. O Informe de Rendimentos traz como se eu tivesse recebido 100%. Como declaro esse tipo de situação? (C.G.).
Procure o RH da instituição e solicite a retificação do Informe. Caso não seja atendido, declare pelo valor efetivamente recebido e comunique o fato à Receita Federal. Os valores declarados não irão conferir com os do Informe e, também, com ao da Dirf entregue. A Receita reterá a sua declaração e solicitará esclarecimentos sobre o fato.
149 - Minha mãe tem Eireli mas os rendimentos não chegam a R$ 17 mil no ano. Ela tem de declarar ou está isenta? (R.A.).
Se ela não tem renda que exija a entrega da declaração ou não se enquadre em nenhuma das condições de obrigatoriedade, não precisa declarar (o fato de possuir empresa não a obriga a declarar). Nesse caso, você pode incluí-la como dependente, código 31, informando os bens e os rendimentos dela. Ela deve entregar uma declaração com o CNPJ da empresa.
150 - Pessoa mora nos EUA e não fez a declaração de Saída Definitiva do País. Ela tem interesses no Brasil (conta e aplicações financeiras, recebe aluguel de imóvel). Está enviando dinheiro para adquirir apartamento no Brasil Como declarar? (J.F.P.).
Como ela se ausentou do país sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva, terá os rendimentos tributados como residente no Brasil durante os primeiros 12 meses de ausência. A partir do 13º mês, é considerada não residente e não precisará mais entregar declaração no Brasil. É recomendável procurar a Receita.