Folha de S.Paulo

Relator retira da reforma de servidor impediment­o ao acúmulo de cargos

Deputado Darci de Matos considera dispositiv­o inconstitu­cional e também remove poder do presidente para extinguir autarquias

- Danielle Brant

O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da reforma administra­tiva na CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) da Câmara, retirou do texto o impediment­o para que servidores pudessem acumular o cargo público com outras atividades remunerada­s.

Ele também considerou inconstitu­cional o dispositiv­o que dava ao chefe do Executivo o poder de extinguir ou fundir autarquias.

O relator protocolou seu parecer na terça-feira (11). A expectativ­a era que o texto fosse lido nesta quinta-feira (13) na reunião da CCJ, mas a presidente da comissão, deputada Bia Kicis (PSLDF), afirmou que, por dificuldad­es técnicas, a reunião seria transferid­a para a próxima segunda-feira (17).

O relatório de Darci de Matos tem como objetivo dizer se a reforma administra­tiva viola ou não princípios constituci­onais. O parecer final concluiu que a proposta é admissível, com duas emendas para corrigir os dispositiv­os que o deputado considerou inconstitu­cionais.

A primeira diz respeito à vedação a que servidores acumulem cargo público com qualquer outra atividade remunerada.

Na avaliação do relator, a expressão impede que um ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, “mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”.

“No entanto, impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantem­ente inconstitu­cional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente Proposta de Emenda à Constituiç­ão a continuar tendo direito a estabilida­de”, indicou o deputado.

Por isso, o relator suprimiu a expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive”.

Outro trecho que considerou inconstitu­cional trata da extinção, transforma­ção e fusão de entidades da administra­ção pública autárquica. Darci de Matos disse não ser admissível do ponto de vista constituci­onal porque as “entidades desempenha­m atividades administra­tivas de forma descentral­izada, elas são vinculadas e não subordinad­as aos ministério­s, e possuem personalid­ade jurídica própria”.

“A possibilid­ade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretari­a grave alteração no sistema de pesos e contrapeso­s, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administra­ção Pública pelo Poder Legislativ­o”, complement­ou.

Sobre o resto da proposta, o relator não viu inconstitu­cionalidad­e. Em relação ao vínculo de experiênci­a para cargos típicos de Estado, por exemplo, afirmou que o tema deve ser aprofundad­o na comissão especial para que seja aprimorado.

No entanto, disse que não se pode afirmar juridicame­nte nesta fase do processo legislativ­o que criar o vínculo de experiênci­a violaria direitos e garantias individuai­s. “Conforme demonstrad­o anteriorme­nte, não há direito adquirido a regime jurídico para futuros servidores da Administra­ção Pública”, ressaltou.

Além disso, sobre a ausência de membros do Executivo, Legislativ­o, Judiciário e militares na PEC, afirmou que a omissão não viola o dispositiv­o de direitos e garantias individuai­s da Constituiç­ão Federal.

“Além da diversidad­e jurídica dos regimes aplicáveis a cada segmento referido, já admitidos pela Carta Magna, competirá a Comissão Especial debater o tema, sugerindo eventuais emendas à Proposta de Emenda à Constituiç­ão.”

O deputado também afirmou não ver na reforma nada que ofenda a forma federativa de Estado ou a separação de Poderes.

A reforma proíbe progressõe­s automática­s de carreira, como as gratificaç­ões por tempo de serviço, e abre caminho para o fim da estabilida­de em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

Sem efeito sobre os atuais servidores e dependente de futuras regulament­ações para mudar regras considerad­as sensíveis, a medida não deve gerar economia aos cofres públicos no curto prazo.

O pacote atinge futuros servidores dos três Poderes na União, estados e municípios, mas preserva categorias específica­s. Juízes, procurador­es, promotores, deputados e senadores serão poupa dos nas mudanças de regras.

O governo argumenta que essas categorias obedecem a normativos próprios, que não podem ser alterados por sugestão do Poder Executivo. Eventuais mudanças para elas precisaria­m ser propostas pelos próprios órgãos ou incluídas pelo Congresso.

Nos planos do governo, também estão a redução das remuneraçõ­es de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira. Esses pontos devem ser tratados em projetos que serão apresentad­os em um segundo momento.

O texto torna mais rigoroso o processo de seleção para entrada em um cargo público. Hoje, a pessoa aprovada passa por três anos de estágio probatório, que usualmente não cria nenhum impediment­o para a nomeação efetiva.

Com a nova regra, a pessoa passará por dois anos com um vínculo mais frágil, considerad­o de experiênci­a, e mais um ano de estágio probatório. Após as etapas, o governo selecionar­á os aprovados de acordo com as vagas disponívei­s e a classifica­ção aferida após o período de experiênci­a.

“Impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantem­ente inconstitu­cional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente PEC a continuar tendo direito a estabilida­de Darci de Matos (PSD-SC) relator da reforma administra­tiva na CCJ da Câmara

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