Decisão ainda pode beneficiar quem não entrou com ação
O entendimento do STF sobre o alcance da decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins ainda pode beneficiar empresas que não buscaram o ressarcimento dos tributos federais.
Contribuintes que calcularam seus créditos com base no ICMS efetivamente pago e não sobre o destacado na nota fiscal também podem pleiteara diferença.
No entendimento do STF, as empresas têmdi rei toàdimposto cobrado amais considerando o período de cincoanos anteriores àd atada ação judicial (somado ao prazo da ação), caso tenham acionado a Justiça até 15 de março de 2017.
Para quem procurou o Judiciário após essa data ou ainda não buscou o ressarcimento, a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins só vale a partir de março de 2017.
Para receber os valores, as empresas devem ter a decisão judicial transitada em julgado e habilitar os créditos para compensação na Receita ou fazer a execução judicial para emissão de precatório para devolução do dinheiro.
“Existem esses dois caminhos. As empresas vão avaliar o que lhes convém”, diz Glaucia Lauletta Frascino, sócia e especialista em direito tributário do escritório Mattos Filho.
“Essa discussão do destacado ou do pago era relevantíssima do ponto de vista econômico”, afirma Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do escritório Bichara Advogados.
Segundo ele, as empresas que entraram com o pedido administrativo na Receita Federal para habilitação do crédito podem retificar o valora ser compensado. Aquelas que executaram judicialmente para emissão deprecatório podem fazer um anova execução para considerara diferença para o valor integral.