Folha de S.Paulo

Decisão ainda pode beneficiar quem não entrou com ação

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O entendimen­to do STF sobre o alcance da decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins ainda pode beneficiar empresas que não buscaram o ressarcime­nto dos tributos federais.

Contribuin­tes que calcularam seus créditos com base no ICMS efetivamen­te pago e não sobre o destacado na nota fiscal também podem pleiteara diferença.

No entendimen­to do STF, as empresas têmdi rei toàdimpost­o cobrado amais consideran­do o período de cincoanos anteriores àd atada ação judicial (somado ao prazo da ação), caso tenham acionado a Justiça até 15 de março de 2017.

Para quem procurou o Judiciário após essa data ou ainda não buscou o ressarcime­nto, a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins só vale a partir de março de 2017.

Para receber os valores, as empresas devem ter a decisão judicial transitada em julgado e habilitar os créditos para compensaçã­o na Receita ou fazer a execução judicial para emissão de precatório para devolução do dinheiro.

“Existem esses dois caminhos. As empresas vão avaliar o que lhes convém”, diz Glaucia Lauletta Frascino, sócia e especialis­ta em direito tributário do escritório Mattos Filho.

“Essa discussão do destacado ou do pago era relevantís­sima do ponto de vista econômico”, afirma Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do escritório Bichara Advogados.

Segundo ele, as empresas que entraram com o pedido administra­tivo na Receita Federal para habilitaçã­o do crédito podem retificar o valora ser compensado. Aquelas que executaram judicialme­nte para emissão deprecatór­io podem fazer um anova execução para considerar­a diferença para o valor integral.

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