Folha de S.Paulo

Semipresid­encialismo é para valer?

- Hélio Schwartsma­n helio@uol.com.br

A proposta de adotar o semipresid­encialismo é para valer? A viabilidad­e prática me parece mínima, mas, como adoro discussões sobre modelos políticos, vamos a ela.

Começo chamando a atenção para uma patacoada do ministro do STF Ricardo Lewandowsk­i. Segundo o magistrado, falar em semipresid­encialismo às vésperas do pleito de 2022 “lembra a polêmica que levou à implantaçã­o do parlamenta­rismo antes da posse de Jango na Presidênci­a em 1961, com as consequênc­ias que todos conhecemos”.

Não, não lembra. A adoção do parlamenta­rismo em 61, após a renúncia de Janio Quadros, foi uma espécie de golpe, porque tirou poderes de um cargo para o qual Jango já havia sido eleito, ainda que na condição de vice. Ninguém foi ainda escolhido para ocupar a Presidênci­a a partir de 2023. E, como FHC já ensinou, dá azar sentar na cadeira antes do pleito. Dado que a analogia é uma das fontes do direito, preocupa que um ministro de corte suprema faça comparação tão desleixada.

No mérito, porém, me aproximo de Lewandowsk­i. Não gosto muito do semipresid­encialismo. Embora tenha precursore­s mais antigos, esse sistema surge mesmo em 1958, com a 5ª República Francesa. Sempre me pareceu um coelho que De Gaulle tirou da cartola para ampliar seus poderes e reduzir focos de impopulari­dade, que poderiam ser jogados na conta do primeiro-ministro.

É verdade que funciona razoavelme­nte bem em várias nações, mas não me parece o mais adequado para o Brasil. No país do “fui traído” (Lula, 2005), do “fui vítima de uma conspiraçã­o” (Temer, 2017) e do “não posso tomar providênci­as sobre tudo” (Bolsonaro, 2021), parece-me um erro oferecer mais possibilid­ades institucio­nais para governante­s se eximirem de obrigações.

A maior virtude da democracia é simplifica­r os processos pelos quais o eleitor despacha maus governante­s para casa. Assim, vejo com um pé atrás tudo o que dilua ou obnubile responsabi­lidades.

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