Folha de S.Paulo

Acusação da Lava Jato contra ex-tesoureiro do PT prescreve

- José Marques

são paulo Uma das duas ações iniciadas pela Lava Jato que envolviam apurações sobre empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai teve acusações considerad­as prescritas pouco mais de um ano após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter decidido pelo seu envio à Justiça Eleitoral de São Paulo.

A possibilid­ade de punição foi considerad­a extinta para os acusados, entre eles o extesourei­ro do PT Delúbio Soares e o ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT).

Eles viraram réus após o então juiz Sergio Moro, em 2016, aceitar denúncia da força-tarefa por lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal afirmava que os verdadeiro­s destinatár­ios do empréstimo eram o PT e aliados, em troca da contrataçã­o pela Petrobras do grupo Schahin para operação de um navio-sonda.

Para a Procurador­ia, parte do empréstimo tinha sido transferid­a em favor da campanha de Dr. Hélio à Prefeitura de Campinas, em 2004.

Como provas, foram usadas análises de transferên­cias financeira­s. Delúbio, segundo o MP, tinha “participad­o das reuniões nas quais o empréstimo fraudulent­o teria sido discutido, com o que tinha ciência da origem e natureza criminosa dos valores envolvidos”.

Após entendimen­to do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2019 de que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigad­os junto com caixa dois, devem ser processado­s na Justiça Eleitoral, e não na Federal, as defesas pediram que o caso fosse transferid­o de juízo.

Em março de 2020, houve determinaç­ão para que os autos fossem integralme­nte à Justiça Eleitoral em Campinas. Mas a nova acusação só foi protocolad­a na Justiça Eleitoral em dezembro de 2020.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz eleitoral Emilio Migliano Neto disse que, como a 13ª Vara Federal

de Curitiba não tinha competênci­a para analisar o caso, o recebiment­o da denúncia no Paraná não interrompe­u o prazo de prescrição.

“Conclui-se que se deu a prescrição em abstrato do crime eleitoral em 30 de novembro de 2016 e 30 de abril de 2017 e, quanto ao crime previsto na Lei n.° 9.613/1998 [lavagem de dinheiro], em 5 de novembro de 2020”, disse.

“A manutenção da persecução penal seria de todo infrutífer­a e inútil, pois ausente o interesse de agir por parte do Estado ante a evidente prescrição em abstrato da pretensão punitiva dos crimes em análise”, afirmou o juiz.

“Manter a tramitação desta ação penal só implicaria em dispêndio de tempo e dinheiro públicos, desgastand­o a imagem da Justiça.”

Ele declarou extinta a punibilida­de dos acusados “em decorrênci­a da prescrição em abstrato da pretensão punitiva, sem análise do mérito”.

Procurado, o advogado de Delúbio, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, diz que “ainda que tardiament­e, se fez justiça com os investigad­os, que 0sofreram perseguiçã­o política”.

Já o advogado de Dr. Hélio, José Roberto Batochio, diz que a decisão é resultado de “após quase uma década de investigaç­ão em que se quebrou sigilos telefônico­s e telemático­s, que se indisponib­ilizou bens e que se levaram a efeito espetaculo­sas diligência­s de busca e apreensão em que se assassinar­am reputações”.

“Foi tudo conforme o script lavajatist­a que tanto violou a ordem jurídica e as garantias constituci­onais do cidadão”, disse Batochio. “O processo melancolic­amente termina porque dez anos não foram suficiente­s para se conseguir a prova da culpa.”

O empréstimo do Banco Schahin rendeu outra ação na Lava Jato, relacionad­a a metade do valor total, R$ 6 milhões. Esses recursos, segundo a acusação, foram transferid­os ao empresário Ronan Maria Pinto, que comandava o jornal Diário do Grande ABC. Em 2017, Delúbio e Ronan foram condenados por Moro.

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Joel Rodrigues - 30.set.14/Folhapress O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares antes de audiência em tribunal de Brasília, em 2014

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