Relatório da Câmara reduz cota de mulheres e propõe amarras a Supremo e TSE
brasília Relatório apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP) nesta terça (13) estabelece cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022, mas acaba, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e que destinem recursos de campanha a elas nessa proporção.
A medida é considerada um retrocesso por especialistas porque a cota de 30% é uma das principais medidas de estímulo da participação feminina na política. A cota de 15% de cadeiras não representa avanço, já que esse foi o percentual de deputadas federais eleitas em 2018.
O texto de Renata Abreu, que relata uma das comissões da Câmara que discutem reformas na legislação eleitoral e política, ainda determina que decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisam cumprir o princípio da anualidade, em que os efeitos são produzidos apenas um ano após a publicação.
Hoje os tribunais não precisam cumprir essas regras já que, em tese, apenas interpretam leis já existentes.
O parecer deveria ter sido lido na noite desta terça na comissão especial que debate o mérito da PEC (proposta de emenda à Constituição), para que pudesse ser votado até 4 de agosto, conforme prazo estipulado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
No entanto, a reunião foi marcada por discussão, após o presidente da comissão, Luís Tibé (Avante-MG), rejeitar o chamado emendão, que reuniu todas as emendas dos membros do colegiado.
Abreu também manteve a proposta de mudar o atual sistema de eleição de deputados e vereadores para o chamado distritão em 2022.
Em seu relatório, Abreu mudou as regras envolvendo a participação feminina nas três próximas eleições gerais. Ela estabelece que o percentual de representação no Legislativo será de 15% na primeira eleição geral e municipal, de 18% na segunda e de 22% na terceira.
O relatório diz que, se não for alcançada a cota de 30% de mulheres, a vaga poderá ser preenchida por candidatos do sexo masculino. Também não será necessário retirar candidaturas masculinas para obter o percentual.
Além disso, mesmo que não for atingido o mínimo, não haverá efeitos na destinação de recursos públicos utilizados pelos partidos políticos para propaganda no rádio e TV e para financiamento de campanhas eleitorais femininas, inclusive majoritárias, que deverá se dar na proporção do número dessas candidaturas em relação ao total de candidatos, observado o mínimo de 30%.