Folha de S.Paulo

As mudanças propostas pelo relator

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REDUÇÃO DE ALÍQUOTA

PARA EMPRESAS Como é Alíquota-base do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil

Como ficaria Corte da alíquota em 5 pontos percentuai­s gradualmen­te. Para 12,5% em 2022 e 10% em 2023. Fica inalterada a cobrança de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil

Versão do relator Corte 12,5 pontos percentuai­s, sendo 10 pontos no primeiro ano e 2,5 pontos no segundo. Alíquota-base cairia de 15% para 2,5%. Fica inalterada a cobrança de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil

LUCRO REAL

Como é Receita diz que, hoje, há uso indevido do sistema de lucro presumido (mecanismo simplifica­do de apuração) para alocar rendimento­s que deveriam ser tributados

Como ficaria Projeto amplia situações que estabelece­m a obrigatori­edade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real

Versão do relator Relator retomou possibilid­ades de empresas usarem a tributação pelo lucro presumido. Mudança era uma demanda do setor de construção

FUNDOS IMOBILIÁRI­OS

Como é Há isenção sobre os rendimento­s distribuíd­os a pessoa física no caso de fundos imobiliári­os com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022, e a tributação dos demais cotistas é de 20%

Como ficaria Fim da isenção e cobrança de 15% sobre os rendimento­s

Versão do relator Isenção é mantida

COME-COTAS EM FUNDOS ABERTOS E FECHADOS

Como é Os fundos abertos pagam imposto (o chamado come-cotas) duas vezes por ano, em maio e novembro. Já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos

Como ficaria Os abertos deixam de recolher em maio e passam a recolher apenas em novembro. Já os fechados passam a ter a obrigação de recolher em novembro

Versão do relator Sabino afirma que retirou a previsão de tributação com come-cotas dos fundos em infraestru­tura, agronegóci­os e logística

DIVIDENDOS

Como é Distribuiç­ão a acionistas é isenta

Como ficaria Tributados em 20% na fonte. Haverá isenção para até R$ 20 mil por mês, desde que a pessoa física receba de micro ou pequena empresa

Versão do relator Retirada a cobrança quando a distribuiç­ão ocorrer entre empresas do mesmo grupo

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