Projeto que suspende despejos de inquilinos inadimplentes até o fim do ano vai a sanção
brasília A Câmara dos Deputados manteve o texto do Senado e aprovou projeto que suspende até o fim do ano o cumprimento de ordens de despejo e remoções forçadas em imóveis urbanos.
O objetivo é impedir o despejo de inquilinos que ficaram inadimplentes por não terem condições de pagar o aluguel devido à piora de sua situação financeira durante a pandemia de Covid-19.
Argumentando que o texto da Câmara estimularia invasão de terras, os senadores excluíram imóveis rurais da proposta. Os deputados mantiveram a mudança por 313 votos a favor e 131 contrários. Agora, o projeto segue para sanção ou veto de Jair Bolsonaro.
O relator do texto, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), criticou a mudança. “Preciso esclarecer que o projeto de lei não tem por escopo definir a posse ou a propriedade de bens, mas proteger pessoas, seres humanos, proteção expressa no direito de acesso aos meios de subsistência à moradia e à saúde, que são pressupostos do direito a uma vida digna.”
O projeto suspende até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que provoquem desocupações ou remoções forçadas coletivas em imóveis urbanos privados ou públicos.
Por causa da pandemia, a proposta proíbe a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, desde que o inquilino comprove que sua situação econômico-financeira piorou por causa de medidas de enfrentamento à crise sanitária que tenham provocado incapacidade de pagamento do aluguel.
O dispositivo se aplica a imóveis residenciais com aluguéis até R$ 600 e não residenciais com aluguel até R$ 1.200.
O texto suspende até o fim do ano os efeitos de qualquer ato ou decisão emitido desde a entrada em vigor do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, e até um ano após seu término e que imponha a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel usado por trabalhador individual ou por famílias.
A suspensão abrange execuções de decisões liminares e de sentenças, despejos coletivos promovidos pelo Judiciário, desocupações e remoções feitas pelo poder público, entre outros.
Segundo o projeto, medidas decorrentes de atos ou decisões proferidas antes de 20 de março de 2020 não serão efetivados até um ano após o fim do estado de calamidade.
Após o prazo de suspensão, o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estão em tramitação, assim como a inspeção judicial nas áreas em litígio.
O inquilino poderá rescindir o contrato de locação até 31 de dezembro de 2021 se não houver acordo com o dono do imóvel para conceder desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento de aluguel no período de que trata o projeto.