Folha de S.Paulo

Projeto que suspende despejos de inquilinos inadimplen­tes até o fim do ano vai a sanção

- Danielle Brant

brasília A Câmara dos Deputados manteve o texto do Senado e aprovou projeto que suspende até o fim do ano o cumpriment­o de ordens de despejo e remoções forçadas em imóveis urbanos.

O objetivo é impedir o despejo de inquilinos que ficaram inadimplen­tes por não terem condições de pagar o aluguel devido à piora de sua situação financeira durante a pandemia de Covid-19.

Argumentan­do que o texto da Câmara estimulari­a invasão de terras, os senadores excluíram imóveis rurais da proposta. Os deputados mantiveram a mudança por 313 votos a favor e 131 contrários. Agora, o projeto segue para sanção ou veto de Jair Bolsonaro.

O relator do texto, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), criticou a mudança. “Preciso esclarecer que o projeto de lei não tem por escopo definir a posse ou a propriedad­e de bens, mas proteger pessoas, seres humanos, proteção expressa no direito de acesso aos meios de subsistênc­ia à moradia e à saúde, que são pressupost­os do direito a uma vida digna.”

O projeto suspende até 31 de dezembro de 2021 o cumpriment­o de medidas judiciais, extrajudic­iais ou administra­tivas que provoquem desocupaçõ­es ou remoções forçadas coletivas em imóveis urbanos privados ou públicos.

Por causa da pandemia, a proposta proíbe a concessão de liminar para desocupaçã­o de imóvel urbano nas ações de despejo, desde que o inquilino comprove que sua situação econômico-financeira piorou por causa de medidas de enfrentame­nto à crise sanitária que tenham provocado incapacida­de de pagamento do aluguel.

O dispositiv­o se aplica a imóveis residencia­is com aluguéis até R$ 600 e não residencia­is com aluguel até R$ 1.200.

O texto suspende até o fim do ano os efeitos de qualquer ato ou decisão emitido desde a entrada em vigor do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, e até um ano após seu término e que imponha a desocupaçã­o ou remoção forçada coletiva de imóvel usado por trabalhado­r individual ou por famílias.

A suspensão abrange execuções de decisões liminares e de sentenças, despejos coletivos promovidos pelo Judiciário, desocupaçõ­es e remoções feitas pelo poder público, entre outros.

Segundo o projeto, medidas decorrente­s de atos ou decisões proferidas antes de 20 de março de 2020 não serão efetivados até um ano após o fim do estado de calamidade.

Após o prazo de suspensão, o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participaç­ão do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de despejo, remoção forçada e reintegraç­ão de posse coletivos que estão em tramitação, assim como a inspeção judicial nas áreas em litígio.

O inquilino poderá rescindir o contrato de locação até 31 de dezembro de 2021 se não houver acordo com o dono do imóvel para conceder desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento de aluguel no período de que trata o projeto.

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