Reforma sufoca partidos menores e cria cota de 30% para mulheres
Em sessão para votar mudanças na legislação eleitoral, o Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que deve dificultar o acesso de partidos pequenos ao Legislativo e três medidas que incentivam a participação feminina na política, como a que fixa cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.
Todas irão a apreciação na Câmara. Os senadores têm pressa, pois três delas precisam ser sancionadas e uma promulgada até o início de outubro para valerem em 2022.
Uma das propostas que mais geraram discussão entre os senadores foi a que permite que só disputem sobras nas eleições para deputados e vereadores siglas que alcançarem 70% do quociente eleitoral. Esse número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na casa legislativa.
Nas eleições proporcionais, é comum que, após a distribuição entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas. Na eleição para uma Câmara Municipal com nove vagas com quociente 1.000, por exemplo, onde apenas sete candidaturas alcancem 1.000 votos, só poderão concorrer às outras duas sobras partidos que tiverem 700 votos.
Hoje, qualquer sigla que participou do pleito pode disputar as sobras. Se a mudança vingar, legendas menores poderão deixar de concorrer às vagas remanescentes.
Senadores como Álvaro Dias (Podemos-PR) e Esperidião Amin (PP-SC) foram contra a proposta e defenderam que só fosse votada depois de passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Jaques Wagner (PT-BA) defendeu as alterações. Para ele, a limitação vai diminuir a fragmentação partidária.
“Hoje o Brasil só tem menos partidos que o Haiti, que é uma democracia devastada. É quase uma vergonha para nós. É impossível conduzir um país com 35 partidos. Essas modificações vão trabalhar no sentido de compactarmos os partidos e tornarmos a Presidência pelo menos exequível”, argumentou.
O projeto retira do Código Eleitoral e da Lei das Eleições as menções à coligação nas eleições proporcionais, vedadas em 2017. Também foi revogado artigo que responsabilizava os partidos pelos excessos cometidos pelos candidatos na propaganda eleitoral.
Sobre a participação feminina, o plenário aprovou um projeto que reserva no mínimo 30% das cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais para mulheres. A reserva será aplicada de forma gradual a partir de 2022, começando em 18%, e aumentará em 2% a cada quatro anos até chegar em 30% em 2038.
Se não for eleito o número mínimo de mulheres, os homens eleitos menos votados darão lugar às candidatas suplentes mais bem posicionadas, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Cada legenda deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo.
A proposta é o oposto do que apresentou esta semana a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da reforma política na Câmara.
O texto dela fixa cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022, mas acaba, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e destinem recursos a elas nessa proporção.
A medida é vista como retrocesso por especialistas porque a cota de 30% é uma das principais iniciativas de estímulo à participação feminina na política. A cota de 15% não representa avanço, já que esse foi o percentual de deputadas federais eleitas em 2018.
Os senadores aprovaram também uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que obriga os partidos a aplicarem pelo menos 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. As verbas poderão ser acumuladas em diferentes exercícios financeiros e serem utilizadas futuramente em campanhas eleitorais de candidatas.
A PEC determina que 30% das verbas e do tempo de propaganda na televisão e no rádio fiquem reservados para candidaturas femininas.
Um artigo de 2015 já obriga as legendas a repassarem o mínimo de 5% para incentivar a presença feminina na política. A lei, porém, também prevê que os recursos possam ser reservados para as eleições, o que fez partidos não gastarem o percentual para promover a diversidade de gênero.
Levantamento feito pela Folha em 2018 revelou que os partidos destinavam 3,5% do fundo público com mulheres.
A PEC anistia siglas que não cumpriram a regra e veda a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que não tenham transitado em julgado até a promulgação da emenda.
O plenário aprovou ainda a recriação da propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017. Ela não será gratuita, mas paga pelo Fundo Partidário, e sob a forma de inserções de 30 segundos.
Para arcar com o novo gasto previsto, o projeto propõe o acréscimo de recursos anuais ao fundo, equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais.
A proposta proíbe a participação de artistas e divulgação de fake news nas propagandas eleitorais e cada partido terá, por semestre, tempo proporcional ao número de deputados.