Governo atrasa início de programa de emprego para jovens
Essa proposta é irreal, quem fez não conhece o orçamento do Sebrae nem do Sistema S. Os recursos são muito comprometidos, não são programas só de um ano, são perenes
Carlos Melles
presidente do Sebrae
No entanto, Melles diz ter sido pego de surpresa quando Áureo apresentou o relatório da MP prevendo o deslocamento de um grande volume de recursos do Sistema S para bancar essa espécie de voucher aos trabalhadores.
O presidente da entidade afirma que as perdas para o orçamento do Sistema S podem chegar a 30%. Segundo ele, a proposta é inviável.
“Dessa forma impositiva, fica difícil a gente aceitar. Essa proposta é irreal, quem fez não conhece o orçamento do Sebrae nem do Sistema S. Os recursos são muito comprometidos, não são programas só de um ano, são perenes”, disse.
Uma reunião entre representantes das entidades e o relator da medida está prevista para esta semana. No encontro, o grupo deve reforçar a oferta de participar do programa oferecendo cursos, e não abrindo mão de receitas.
A ideia do BIP foi publicada em fevereiro pela Folha, quando a equipe econômica tentou realizar mudanças na nova rodada do auxílio emergencial. O objetivo era que o pagamento fosse associado a um curso para os beneficiários, que, em sua maioria, têm baixo nível de qualificação.
Depois, o Ministério da Economia cedeu e autorizou a prorrogação do auxílio emergencial sem a exigência de curso. Desde então, o BIP passou a ser estudado como um formato de programa trabalhista para incentivar o emprego após a pandemia.
Segundo Guedes, o programa buscaria inserir no mercado de trabalho 2 milhões de jovens que hoje têm dificuldade para encontrar emprego por não terem experiência.
Nas negociações com Áureo, o programa foi batizado de Requip (regime de qualificação profissional). Teria duração de três anos e seria voltado para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda. Portanto, não é válido para menores de 18 anos.
No modelo mais recente proposto na MP, os contratos de qualificação poderão ser de até dois anos. O curso de qualificação poderá ser realizado nas unidades do Sistema S ou oferecido pela empresa que contratar o aprendiz.