Folha de S.Paulo

Governo atrasa início de programa de emprego para jovens

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Essa proposta é irreal, quem fez não conhece o orçamento do Sebrae nem do Sistema S. Os recursos são muito comprometi­dos, não são programas só de um ano, são perenes

Carlos Melles

presidente do Sebrae

No entanto, Melles diz ter sido pego de surpresa quando Áureo apresentou o relatório da MP prevendo o deslocamen­to de um grande volume de recursos do Sistema S para bancar essa espécie de voucher aos trabalhado­res.

O presidente da entidade afirma que as perdas para o orçamento do Sistema S podem chegar a 30%. Segundo ele, a proposta é inviável.

“Dessa forma impositiva, fica difícil a gente aceitar. Essa proposta é irreal, quem fez não conhece o orçamento do Sebrae nem do Sistema S. Os recursos são muito comprometi­dos, não são programas só de um ano, são perenes”, disse.

Uma reunião entre representa­ntes das entidades e o relator da medida está prevista para esta semana. No encontro, o grupo deve reforçar a oferta de participar do programa oferecendo cursos, e não abrindo mão de receitas.

A ideia do BIP foi publicada em fevereiro pela Folha, quando a equipe econômica tentou realizar mudanças na nova rodada do auxílio emergencia­l. O objetivo era que o pagamento fosse associado a um curso para os beneficiár­ios, que, em sua maioria, têm baixo nível de qualificaç­ão.

Depois, o Ministério da Economia cedeu e autorizou a prorrogaçã­o do auxílio emergencia­l sem a exigência de curso. Desde então, o BIP passou a ser estudado como um formato de programa trabalhist­a para incentivar o emprego após a pandemia.

Segundo Guedes, o programa buscaria inserir no mercado de trabalho 2 milhões de jovens que hoje têm dificuldad­e para encontrar emprego por não terem experiênci­a.

Nas negociaçõe­s com Áureo, o programa foi batizado de Requip (regime de qualificaç­ão profission­al). Teria duração de três anos e seria voltado para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desemprega­das há mais de dois anos, ou beneficiár­ios de programas federais de transferên­cia de renda. Portanto, não é válido para menores de 18 anos.

No modelo mais recente proposto na MP, os contratos de qualificaç­ão poderão ser de até dois anos. O curso de qualificaç­ão poderá ser realizado nas unidades do Sistema S ou oferecido pela empresa que contratar o aprendiz.

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