Folha de S.Paulo

Eleição tampão em Alagoas terá chapa com governador e vice

- Marcelo Rocha e José Marques

BRASÍLIA O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda (9) que a eleição indireta para o Governo de Alagoas deve ocorrer em chapas únicas de governador e vice.

Determinou ainda a reabertura do prazo para inscrição das chapas para as eleições, vetou pessoas não filiadas a partidos se candidatar­em e autorizou votação seja nominal e aberta pelos deputados.

Previsto inicialmen­te para o último dia 2 na Assembleia Legislativ­a, o pleito foi suspenso pelo presidente da corte, Luiz Fux, no dia 1º. A decisão era válida até que Gilmar se manifestas­se em ação proposta pelo PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL).

Nesta segunda, a Assembleia Legislativ­a do estado informou que a eleição deve ocorrer em 15 de maio, às 13 horas.

A escolha dos nomes para os mandatos-tampão opõe aliados de Lira e do senador Renan Calheiros (MDB).

Fux atendeu a pedido do PSB, partido comandado em Alagoas pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC, opositor dos Calheiros.

O PSB questionou o fato de a votação para governador e vice estar prevista para ocorrer de forma separada, uma para cada cargo. Além disso, será aberta entre os deputados, segundo o edital da Assembleia. Para o partido, a regra viola a confidenci­alidade do voto e fere a Constituiç­ão.

Gilmar discordou. Segundo ele, “sob qualquer ângulo que se analise o tema, a previsão da votação aberta pelo diploma alagoano não contraria a Constituiç­ão Federal”.

Ao suspender a eleição indireta, Fux escreveu que considerou “o risco de pereciment­o do direito invocado”. O presidente do Supremo definiu que a sua decisão era válida até que Gilmar decida sobre uma ação do PP, partido de Arthur Lira, com pedido semelhante.

A batalha pelo governo alagoano está nos tribunais desde a semana passada. Na quarta (27), a primeira instância da Justiça de Alagoas suspendeu o pleito. Dois dias depois, a medida foi derrubada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembarga­dor José Carlos Malta Marques, atendendo a um recurso da Procurador­ia-Geral do Estado.

No fim de abril, o PSB recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão do TJ foi mantida. O PSB recorreu, então, ao STF no dia seguinte. Também no domingo, o PP apresentou um pedido semelhante.

Na ação, o PP sustentou que eleição indireta por maioria simples, não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritári­o. Gilmar disse que, sem maioria absoluta na primeira votação, a lei estadual permite que o governador seja eleito em maioria simples numa segunda rodada.

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