Eleição tampão em Alagoas terá chapa com governador e vice
BRASÍLIA O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda (9) que a eleição indireta para o Governo de Alagoas deve ocorrer em chapas únicas de governador e vice.
Determinou ainda a reabertura do prazo para inscrição das chapas para as eleições, vetou pessoas não filiadas a partidos se candidatarem e autorizou votação seja nominal e aberta pelos deputados.
Previsto inicialmente para o último dia 2 na Assembleia Legislativa, o pleito foi suspenso pelo presidente da corte, Luiz Fux, no dia 1º. A decisão era válida até que Gilmar se manifestasse em ação proposta pelo PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL).
Nesta segunda, a Assembleia Legislativa do estado informou que a eleição deve ocorrer em 15 de maio, às 13 horas.
A escolha dos nomes para os mandatos-tampão opõe aliados de Lira e do senador Renan Calheiros (MDB).
Fux atendeu a pedido do PSB, partido comandado em Alagoas pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC, opositor dos Calheiros.
O PSB questionou o fato de a votação para governador e vice estar prevista para ocorrer de forma separada, uma para cada cargo. Além disso, será aberta entre os deputados, segundo o edital da Assembleia. Para o partido, a regra viola a confidencialidade do voto e fere a Constituição.
Gilmar discordou. Segundo ele, “sob qualquer ângulo que se analise o tema, a previsão da votação aberta pelo diploma alagoano não contraria a Constituição Federal”.
Ao suspender a eleição indireta, Fux escreveu que considerou “o risco de perecimento do direito invocado”. O presidente do Supremo definiu que a sua decisão era válida até que Gilmar decida sobre uma ação do PP, partido de Arthur Lira, com pedido semelhante.
A batalha pelo governo alagoano está nos tribunais desde a semana passada. Na quarta (27), a primeira instância da Justiça de Alagoas suspendeu o pleito. Dois dias depois, a medida foi derrubada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, atendendo a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado.
No fim de abril, o PSB recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão do TJ foi mantida. O PSB recorreu, então, ao STF no dia seguinte. Também no domingo, o PP apresentou um pedido semelhante.
Na ação, o PP sustentou que eleição indireta por maioria simples, não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritário. Gilmar disse que, sem maioria absoluta na primeira votação, a lei estadual permite que o governador seja eleito em maioria simples numa segunda rodada.