Bia Kicis ressuscita minirreforma que permite pagar metade da multa do FGTS por demissão
BRASÍLIA A deputada Bia Kicis (PL-DF), aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), ressuscitou no parecer sobre uma MP (medida provisória) relatada por ela parte de uma minirreforma trabalhista de interesse do governo que já foi derrubada duas vezes pelo Congresso.
As regras inseridas por ela criam um programa que permite às empresas contratarem empregados jovens ou com mais de 50 anos pagando menos encargos trabalhistas.
O texto corta pela metade a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que o empregador paga ao trabalhador demitido sem justa causa. A multa é calculada sobre o valor recebido ao longo do contrato.
As empresas também ficariam isentas de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos contratados pelo programa quando eles fizerem parte de família que receba Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família.
Kicis foi escolhida relatora da MP enviada pelo governo no fim de janeiro. O texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado até 1º de junho para não perder validade. Segundo a deputada, a intenção é votar a MP nesta semana.
As regras inseridas por ela vieram de uma emenda do deputado Christino Aureo (PPRJ). Ele já havia tentado emplacar as mudanças no ano passado, por meio de uma MP (a 1.045) relatada por ele que recriou o programa emergencial de corte de jornada e salários para trabalhadores da iniciativa privada.
Por sua vez, Aureo havia adicionado no texto dispositivos da MP 905, que criava a Carteira Verde e Amarela —a primeira tentativa do governo de flexibilizar as regras trabalhistas. O texto perdeu validade no Congresso por falta de apoio político. A MP 1.045, por sua vez, passou na Câmara, mas foi derrotada no Senado.
Kicis resgatou o programa semelhante à Carteira Verde e Amarela e que havia sido inserido pela Câmara. Com isso, pretende recriar, com mudanças, o Priore (programa primeira oportunidade e reinserção no emprego).
Ela manteve o público inicial do programa —jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com 50 anos ou mais sem vínculo formal de emprego há mais de dois anos. Além disso, inclui pessoas com deficiência.
O relatório prevê que os depósitos para o FGTS sejam de 8% do salário, mesmo valor em vigor hoje. Na tentativa anterior, as faixas variavam de 2% a 6% (dependendo do tamanho da empresa).
O Priore prevê contratos por prazo determinado, por até dois anos —o contrato seria convertido automaticamente em “prazo indeterminado” quando ultrapassasse esse período. Pelo texto, a remuneração nesse contrato não pode
“[A proposta que cria o Priore] já foi matéria de discussão e negativa por parte do Senado. Mas, no meu modo de ver, a tentativa é válida, porque o texto tenta melhorar a empregabilidade no país Jorge Matsumoto sócio trabalhista do Bichara Advogados
passar de dois salários mínimos (R$ 2.424). O empregado terá direito a uma remuneração, 13º salário proporcional e um terço de férias.
A deputada incluiu também um capítulo que altera o seguro-desemprego. O texto prevê que o empregador deverá informar o início do aviso-prévio do trabalhador dispensado sem justa causa em até dois dias após o começo do período.
Se o trabalhador conseguir novo emprego durante o aviso-prévio, receberá 50% de uma parcela do seguro-desemprego a que teria direito. Se a admissão no novo emprego ocorrer antes do recebimento da segunda parcela, ele terá direito a 30% do valor.
Pelas regras atuais, quem é contratado perde direito ao seguro-desemprego.
Os dispositivos que tratam do Priore e do seguro-desemprego entram em vigor 120 dias após a publicação da lei.
Na avaliação de Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, as chances de a minirreforma trabalhista ir para sanção são remotas. “Já foi matéria de discussão e negativa por parte do Senado. Mas, no meu modo de ver, a tentativa é válida, porque o texto tenta melhorar a empregabilidade no país.”
A MP enviada pelo governo cria o programa nacional de serviço civil voluntário, que busca incentivar prefeitos a oferecerem atividades de interesse público sem vínculo empregatício.