Nova lei livra Pazuello de acusação de improbidade
Procuradoria acusou general e mais cinco na crise de oxigênio em Manaus
BRASÍLIA A Justiça Federal no Amazonas decidiu livrar o general Eduardo Pazuello (PL) da acusação de improbidade administrativa na crise do oxigênio em Manaus, em razão da nova lei de improbidade aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão se estende aos outros acusados, entre eles três secretários na gestão de Pazuello no Ministério da Saúde.
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra Pazuello e sua equipe, quando estavam à frente do ministério, por omissão na crise de saúde no Amazonas. Pacientes
com Covid-19 morreram asfixiados, por falta de oxigênio, no auge da pandemia.
Os procuradores da República apontaram na ação que houve atos de improbidade em cinco situações distintas: atraso do Ministério da Saúde para enviar uma equipe ao Amazonas, omissão no monitoramento de estoques de oxigênio e na adoção de medidas para evitar a escassez, pressão pela cloroquina, demora para transferência de pacientes e falta de estímulo ao distanciamento social.
A ação se estende a Hélio Angotti Neto, que foi secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Luiz Otávio Franco Duarte, então secretário de Atenção Especializada à Saúde, e Mayra Pinheiro, exsecretária de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde.
A ação de improbidade também abrange as autoridades locais que atuaram na crise do oxigênio: Marcellus Campêlo, secretário da Saúde do Amazonas, e Francisco Máximo Filho, coordenador do comitê de crise no estado.
O juiz federal Diego Oliveira julgou improcedentes os pedidos de condenação feitos pelo MPF, em decisão na última segunda-feira (9).
A decisão de sete páginas do magistrado não discute os pontos da acusação, por entender que a ação perdeu o sentido diante da nova lei de improbidade administrativa, alterada no Congresso e sancionada por Bolsonaro em outubro de 2021.
A nova lei prevê que improbidade só existe em caso de dolo, ou seja, quando há a intenção de dano por parte dos gestores. Segundo o juiz, as novas previsões legais devem se estender a ações de improbidade ajuizadas antes da vigência da lei.
O MPF vai analisar o caso e pode buscar uma caracterização de dano coletivo.
“Ao extinguir o processo, a Justiça tomou por base a alteração legislativa que tornou inviável a responsabilização dos réus por atos de improbidade administrativa”, disse o MPF no Amazonas, em nota.
“A impossibilidade de responsabilização dos réus no âmbito da improbidade administrativa não impede que eles sejam processados e responsabilizados em outras áreas.”