Folha de S.Paulo

Nova lei livra Pazuello de acusação de improbidad­e

Procurador­ia acusou general e mais cinco na crise de oxigênio em Manaus

- Vinicius Sassine

BRASÍLIA A Justiça Federal no Amazonas decidiu livrar o general Eduardo Pazuello (PL) da acusação de improbidad­e administra­tiva na crise do oxigênio em Manaus, em razão da nova lei de improbidad­e aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão se estende aos outros acusados, entre eles três secretário­s na gestão de Pazuello no Ministério da Saúde.

O MPF (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça uma ação de improbidad­e administra­tiva contra Pazuello e sua equipe, quando estavam à frente do ministério, por omissão na crise de saúde no Amazonas. Pacientes

com Covid-19 morreram asfixiados, por falta de oxigênio, no auge da pandemia.

Os procurador­es da República apontaram na ação que houve atos de improbidad­e em cinco situações distintas: atraso do Ministério da Saúde para enviar uma equipe ao Amazonas, omissão no monitorame­nto de estoques de oxigênio e na adoção de medidas para evitar a escassez, pressão pela cloroquina, demora para transferên­cia de pacientes e falta de estímulo ao distanciam­ento social.

A ação se estende a Hélio Angotti Neto, que foi secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégic­os em Saúde, Luiz Otávio Franco Duarte, então secretário de Atenção Especializ­ada à Saúde, e Mayra Pinheiro, exsecretár­ia de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde.

A ação de improbidad­e também abrange as autoridade­s locais que atuaram na crise do oxigênio: Marcellus Campêlo, secretário da Saúde do Amazonas, e Francisco Máximo Filho, coordenado­r do comitê de crise no estado.

O juiz federal Diego Oliveira julgou improceden­tes os pedidos de condenação feitos pelo MPF, em decisão na última segunda-feira (9).

A decisão de sete páginas do magistrado não discute os pontos da acusação, por entender que a ação perdeu o sentido diante da nova lei de improbidad­e administra­tiva, alterada no Congresso e sancionada por Bolsonaro em outubro de 2021.

A nova lei prevê que improbidad­e só existe em caso de dolo, ou seja, quando há a intenção de dano por parte dos gestores. Segundo o juiz, as novas previsões legais devem se estender a ações de improbidad­e ajuizadas antes da vigência da lei.

O MPF vai analisar o caso e pode buscar uma caracteriz­ação de dano coletivo.

“Ao extinguir o processo, a Justiça tomou por base a alteração legislativ­a que tornou inviável a responsabi­lização dos réus por atos de improbidad­e administra­tiva”, disse o MPF no Amazonas, em nota.

“A impossibil­idade de responsabi­lização dos réus no âmbito da improbidad­e administra­tiva não impede que eles sejam processado­s e responsabi­lizados em outras áreas.”

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