Folha de S.Paulo

Silveira tem bens bloqueados para garantir pagamento de multas

- J.M.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio dos bens do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para garantir o pagamento das multas por ele se recusar a usar tornozelei­ra eletrônica.

Até a quinta (19), Moraes já havia aplicado sanção de R$ 645 mil ao deputado bolsonaris­ta pelo descumprim­ento da medida cautelar. O valor é referente à soma das penalidade­s diárias (R$ 15 mil) por desrespeit­o a medidas restritiva­s impostas pelo magistrado no curso de investigaç­ões em tramitação na corte.

“A jurisprudê­ncia do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, atendidos os requisitos legais, é plenamente possível a decretação da indisponib­ilidade dos bens”, disse o ministro.

Moraes tem dito que enquanto não houver análise pelo Supremo da constituci­onalidade do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao parlamenta­r, “e, consequent­emente, decisão de extinção de punibilida­de ou o início do cumpriment­o da pena”, a ação penal contra ele prossegue normalment­e.

Ainda não há data para que isso aconteça. O processo a respeito do indulto é relatado pela ministra Rosa Weber.

Antes, Moraes já havia bloqueado contas do deputado, mas viu agora “necessidad­e de adoção de medidas mais gravosas” que permitam “o eventual adimplemen­to da obrigação de pagamento da sanção pecuniária, em especial diante da alta probabilid­ade da irresignaç­ão do réu persistir no tempo, até a efetiva análise da constituci­onalidade do decreto de induto presidenci­al”.

Ao decidir pelo bloqueio de bens, o ministro expediu ofícios para que a Receita Federal envie à corte a última declaração de imposto de renda de Silveira e informe as pessoas jurídicas das quais ele é sócio.

Também oficiou à Corregedor­ia Nacional de Justiça para que ordene o bloqueio de matrículas de imóveis do deputado e ao Secretário Nacional de Trânsito para que faça o bloqueio de veículos de Silveira.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmen­te fechado por ataques feitos a integrante­s da corte.

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