Folha de S.Paulo

STF nega indulto a Maluf e mantém ex-prefeito de SP em liberdade condiciona­l

- José Marques

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a liberdade condiciona­l a Paulo Maluf, 90, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo. No entanto, negou a concessão de indulto humanitári­o pedido pela sua defesa.

Os julgamento­s acontecera­m na plataforma virtual do Supremo. Todos os ministros referendar­am decisão de Edson Fachin, do dia 24 de fevereiro, que concedeu o benefício.

Maluf cumpria prisão em regime domiciliar desde 2018 devido ao seu estado de saúde. Votaram a favor da concessão da condiciona­l o próprio relator e os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowsk­i, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Maluf cumpre penas em duas ações penais que tramitaram no STF por lavagem de dinheiro e por crime eleitoral.

Na decisão, Fachin disse que Maluf atende aos requisitos previstos na lei para a liberdade condiciona­l. Por exemplo, cumprir mais de um terço da pena ao qual foi condenado, ter bom comportame­nto e não ter cometido falta grave.

Além disso, o ministro citou que o ex-prefeito não pode trabalhar em razão de problemas de saúde e da idade avançada.

“A impossibil­idade de realizar trabalho advém de circunstân­cias concretas justificad­as, em face das doenças relatadas [pela defesa] e de processo degenerati­vo de envelhecim­ento do apenado”, afirmou Fachin em sua decisão.

Maluf passou recentemen­te por internaçõe­s por causa de quadros de pneumonia. Também foi internado com Covid-19 em fevereiro.

A liberdade condiciona­l é uma etapa anterior à concessão definitiva de liberdade. Ela pode ser revogada caso o condenado não cumpra determinad­as exigências, como não se envolver na prática de outros crimes.

A defesa de Maluf também queria que fosse concedido um indulto humanitári­o ao ex-prefeito, sob o argumento de que ele seria portador de doença grave e permanente.

Fachin, porém, aponta em seu voto que, em laudo elaborado por junta médica oficial, “sob o prisma do critério médico-legal e os métodos de análise adotados, [Maluf ] não está acometido por doença grave permanente”.

Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowsk­i, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram com Fachin neste caso. Dias Toffoli, no entanto, discordou e foi acompanhad­o, em seu voto, por André Mendonça.

Para Toffoli, houve constataçã­o da doença grave não apenas em laudos médicos indicados pela defesa, “mas também pelo perito representa­nte do Setor Médico do Centro de Apoio Operaciona­l à Execução (CAEX) do Ministério Público do Estado de São Paulo”.

Em 2017, Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro desviado em obras.

Os ministros entenderam que, quando prefeito de São Paulo (de 1993 a 1996), ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho). Segundo os magistrado­s, ele continuou a praticar a lavagem de dinheiro nos anos seguintes, depois de deixar a prefeitura.

No ano seguinte, foi condenado a dois anos e nove meses de prisão domiciliar por falsidade ideológica para fins eleitorais na campanha de 2010.

Relator do caso, Luiz Fux entendeu que Maluf participou da omissão da declaração de R$ 168,5 mil nas contas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) naquele ano.

“Sob o prisma do critério médicolega­l e os métodos de análise adotados, [Maluf ] não está acometido por doença grave permanente Edsonfachi­n ministro do STF

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