Folha de S.Paulo

Medida beneficia empresa de fertilizan­te que usa gás natural

Incentivo entra em MP que prorrogou redução de tributo para indústria química

- Renato Machado

O Senado aprovou na quarta-feira (25) uma medida provisória que prorroga até o fim de 2027 benefícios tributário­s para a indústria petroquími­ca. Os parlamenta­res inseriram incentivos adicionais destinados a fábricas de fertilizan­tes que usam gás natural.

O relator da proposta Eduardo Braga (MDB-AM) criou um mecanismo que permite a essas empresas usar créditos tributário­s para construir ou ampliar fábricas. Na justificat­iva do projeto, Braga especifico­u que a medida ajudaria unidades em Três Lagoas (MS), Linhares (ES) e Uberaba (MG).

O argumento do relator é a dificuldad­e enfrentada pelo setor agropecuár­io em obter fertilizan­tes em meio à guerra da Rússia na Ucrânia.

“Conversand­o com o presidente Rodrigo Pacheco, que é fervoroso defensor da implantaçã­o dessa indústria de fertilizan­tes em Uberaba, nós decidimos que era hora de, na MP 1.095, abrigarmos, portanto, um passo à frente. Não ficarmos apenas na questão do Reiq como contrapart­ida de segurança ambiental, de segurança hídrica, de segurança de legislação do trabalho”, afirmou Braga.

“Não, nós queremos avançar mais. Nós queremos avançar na solução de investimen­tos de uma indústria que gera 10% do PIB brasileiro e pode gerar mais, do PIB da indústria, que é responsáve­l por 2,5% do PIB total, mas que é base fundamenta­l para o agronegóci­o. Se nós formos autossufic­ientes em fertilizan­tes, o Brasil

irá se liberar de uma armadilha de déficit da ordem de US$ 8 bilhões por ano, gerando emprego e renda no Brasil”, completou.

A medida envolveu a articulaçã­o do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSDMG) —de um dos estados citados pelo relator.

Pacheco agradeceu a Braga “em nome do povo do estado de Minas Gerais” a alteração para “viabilizar a indústria de fertilizan­tes em Uberaba, no Triângulo Mineiro, assim como em Linhares, no Espírito Santo, e em Três Lagoas, terra da nossa querida senadora Simone Tebet, no Mato Grosso do Sul”, afirmou.

“Agradeço, de fato, essa possibilid­ade concreta de viabilizar uma grande transforma­ção industrial em Minas Gerais através da viabilizaç­ão dessa indústria na cidade de Uberaba”, completou.

O novo texto prevê que as centrais petroquími­cas e as indústrias químicas poderão descontar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais aos que já estavam previstos no texto.

Esses créditos serão calculados com a aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuiç­ão de Pis/pasep e 1% para Cofins e Cofins-importação, “mediante compromiss­o de investimen­to em ampliação de capacidade instalada”.

Alguns senadores questionar­am a menção às três unidades especifica­mente, como o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-pr). Braga respondeu que elas estão próximas às áreas de fornecimen­to de matéria-prima. Linhares está localizada, argumentou, próximo de uma unidade processado­ra de gás natural. Quanto a Uberaba, está perto do gasoduto da região do Triângulo Mineiro.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica, mas, como houve mudanças, vai precisar passar por nova rodada de votação na Câmara.

A medida provisória encaminhad­a pelo governo federal estabelece­u inicialmen­te a extinção do chamado Reiq (Regime Especial da Indústria Química). Trata-se de regime que reduz alíquotas de Pis/pasep e Cofins que incidem sobre alguns produtos químicos, como a nafta e o etano.

Com a extinção desse regime especial para o setor petroquími­co, o governo pretendia usar os ganhos de arrecadaçã­o para compensar uma outra medida aprovada recentemen­te, a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o arrendamen­to de aeronaves.

Estima-se que o aumento na arrecadaçã­o com o fim do Reiq seria de R$ 573 milhões apenas neste ano.

Mas a Câmara alterou a proposta e prorrogou o Reiq até 2027 com um fim gradual. Até lá, ficou fixada uma regra de transição para a retomada das alíquotas, crescendo de forma paulatina para, ao fim, retomar os índices de 1,65% e 7,6%, do Pis/pasep e Cofins, respectiva­mente —previstos para vigorar sem o Reiq.

As alíquotas cobradas antes da revogação do Reiq eram de 1,26% e 5,8%, respectiva­mente.

As empresas que adotarem o regime precisarão implementa­r algumas contrapart­idas, como cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, manter a regularida­de em relação a débitos tributário­s e previdenci­ários e apresentar certidões que comprovem que seguem o previsto na legislação ambiental.

O texto ainda determina que as empresas participan­tes devem cumprir as medidas de compensaçã­o ambiental determinad­as administra­tiva ou judicialme­nte.

O texto da medida provisória pelo Senado apresenta outras mudanças em relação ao que veio da Câmara. A proposta previa a suspensão do Reiq apenas neste ano, entre os meses de abril e dezembro. Braga, no entanto, considerou “exagerada” essa suspensão e por isso reduziu o prazo de ausência do regime especial para seis meses —de abril a setembro.

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Adriano Machado - 15.fev.22/reuters Fertilizan­tes em fazenda de soja no DF; benefício a fábricas teve apoio de Rodrigo Pacheco

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