Despesa com registro em cartório e corretagem pode ser incluída nos custos na declaração
Meu plano de saúde é vinculado ao plano do meu pai (não sou mais dependente dele e declaro em separado). No informe do plano vem discriminado o gasto com cada beneficiário. Posso declarar esses gastos no meu IR? (R.P.P.).
Na condição de titular do plano de saúde, seu pai não pode deduzir os valores referentes a sua parte, por você declarar em separado. Você pode deduzir apenas a parte que lhe cabe no plano de saúde, conforme discriminado no comprovante de rendimentos fornecido pela operadora.
Meu pai morreu e tinha alguns imóveis alugados. Os rendimentos de aluguel devem constar somente da declaração do espólio? Esses rendimentos podem constar da declaração de minha mãe, meeira? O IR sobre esses aluguéis (carnê-leão) pode ser declarado no CPF dela? (A.L.).
Sim. Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Não. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, que pode compensar o total do IR pago ou retido na fonte. O recolhimento do carnêleão será declarado conforme uma das opções citadas, ou seja, na proporção de 50% para cada um (na declaração de espólio) ou integralmente em nome do espólio.
Comprei uma casa em 2021.
Posso incluir, no custo dela, as despesas que tive com registro em cartório e com corretagem? (J.C.D.).
Sim. Podem ser incorporadas ao valor do imóvel as despesas de corretagem, o imposto de transmissão e as despesas com o registro em cartório pagas pelo contribuinte e que possam ser comprovadas. Na ficha Bens e Direitos, grupo 01, código 12, informe todos os dados pedidos. Deixe em branco o campo de 2020 e, no de 2021, informe a soma dessas despesas mais o custo do imóvel. A corretagem é informada na ficha Pagamentos Efetuados, código 72.
Tenho ações de um banco. Em outubro, recebi do banco BDRS provenientes da conversão de ações da empresa sócia, em vista do término da sociedade entre ambos. Recebi 105 BDRS de R$ 189,35 cada um. Como declaro? (A.F.S.).
Os BDRS devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 04, código 04. No campo Discriminação, especifique a quantidade de BDRS, o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra. Deixe em branco o campo de 2020 e, no de 2021, informe o valor de aquisição dos BDRS. Certifique-se do custo de aquisição no documento fornecido pela corretora, que em princípio será na mesma proporção e reduzido do custo das ações convertidas já declaradas em item próprio.
Minha mãe é viúva, aposentada e tem dificuldade de locomoção. Deposito o benefício dela em conta bancária minha, mas somente com os valores dela. Como declaro? (F.M.).
Não há como separar o benefício de sua mãe de eventuais demais valores depositados em sua conta, que é individual. Informe de acordo com o comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Na ficha Bens e Direitos, grupo 06, código 01, informe o nome e CNPJ do banco, agência e número da conta e os saldos ao final de 2020 e de 2021.