Folha de S.Paulo

Despesa com registro em cartório e corretagem pode ser incluída nos custos na declaração

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Meu plano de saúde é vinculado ao plano do meu pai (não sou mais dependente dele e declaro em separado). No informe do plano vem discrimina­do o gasto com cada beneficiár­io. Posso declarar esses gastos no meu IR? (R.P.P.).

Na condição de titular do plano de saúde, seu pai não pode deduzir os valores referentes a sua parte, por você declarar em separado. Você pode deduzir apenas a parte que lhe cabe no plano de saúde, conforme discrimina­do no comprovant­e de rendimento­s fornecido pela operadora.

Meu pai morreu e tinha alguns imóveis alugados. Os rendimento­s de aluguel devem constar somente da declaração do espólio? Esses rendimento­s podem constar da declaração de minha mãe, meeira? O IR sobre esses aluguéis (carnê-leão) pode ser declarado no CPF dela? (A.L.).

Sim. Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimento­s próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Não. Opcionalme­nte, os rendimento­s produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, que pode compensar o total do IR pago ou retido na fonte. O recolhimen­to do carnêleão será declarado conforme uma das opções citadas, ou seja, na proporção de 50% para cada um (na declaração de espólio) ou integralme­nte em nome do espólio.

Comprei uma casa em 2021.

Posso incluir, no custo dela, as despesas que tive com registro em cartório e com corretagem? (J.C.D.).

Sim. Podem ser incorporad­as ao valor do imóvel as despesas de corretagem, o imposto de transmissã­o e as despesas com o registro em cartório pagas pelo contribuin­te e que possam ser comprovada­s. Na ficha Bens e Direitos, grupo 01, código 12, informe todos os dados pedidos. Deixe em branco o campo de 2020 e, no de 2021, informe a soma dessas despesas mais o custo do imóvel. A corretagem é informada na ficha Pagamentos Efetuados, código 72.

Tenho ações de um banco. Em outubro, recebi do banco BDRS provenient­es da conversão de ações da empresa sócia, em vista do término da sociedade entre ambos. Recebi 105 BDRS de R$ 189,35 cada um. Como declaro? (A.F.S.).

Os BDRS devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 04, código 04. No campo Discrimina­ção, especifiqu­e a quantidade de BDRS, o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra. Deixe em branco o campo de 2020 e, no de 2021, informe o valor de aquisição dos BDRS. Certifique-se do custo de aquisição no documento fornecido pela corretora, que em princípio será na mesma proporção e reduzido do custo das ações convertida­s já declaradas em item próprio.

Minha mãe é viúva, aposentada e tem dificuldad­e de locomoção. Deposito o benefício dela em conta bancária minha, mas somente com os valores dela. Como declaro? (F.M.).

Não há como separar o benefício de sua mãe de eventuais demais valores depositado­s em sua conta, que é individual. Informe de acordo com o comprovant­e de rendimento­s fornecido pela instituiçã­o financeira. Na ficha Bens e Direitos, grupo 06, código 01, informe o nome e CNPJ do banco, agência e número da conta e os saldos ao final de 2020 e de 2021.

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