Projeto que obriga cartório a oferecer serviço online unificado é aprovado e vai a sanção
brasílIa O Congresso enviou para sanção a medida provisória que obriga os cartórios a criar uma plataforma unificada para prestar serviços digitais para a população até 31 de janeiro de 2023 —que seria o prazo final para a implantação do Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
O Senado incluiu alterações no texto nesta terça (31), e as mudanças foram mantidas pelos deputados, por 366 votos a 8. O texto segue para sanção de Jair Bolsonaro (PL).
A conclusão das votações precisaria ter ocorrido até esta quarta-feira (1º), ou então a MP teria perdido a validade.
O texto foi alvo de grande disputa nos últimos dias. Senadores apontam que houve mobilização por parte dos cartórios, tabelionatos e bancos na tentativa de satisfazer seus interesses.
Foram 344 emendas de parlamentares sugerindo mudanças no texto que havia sido encaminhado por Bolsonaro quando editou a proposta, no fim de 2021. Após um acordo com a Câmara, os deputados apenas aprovaram o texto vindo do governo, e as emendas foram todas transferidas para o Senado.
O relator da proposta no Senado, Weverton (PDT-MA), manteve os aspectos referentes à diminuição de burocracias, à modicidade das taxas e à modernização dos processos. Por outro lado, deixou para uma lei posterior os itens que tratam das atribuições de bancos, cartórios e tabelionatos e alvo de grande disputa entre esses setores.
A MP cria o sistema eletrônico, que tem como objetivo digitalizar os atos e procedimentos dos serviços de cartórios. A população poderá acessá-los pela internet.
A proposta também prevê que seja possível enviar e receber documentos e títulos, além de expedir certidões e fornecer informações eletronicamente. Haverá uma central nacional de registros de títulos e documentos públicos, que ficará responsável por armazenar os atos.
Há atualmente mais de 13 mil cartórios em todo o Brasil.
Esse sistema será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e será custeado por um fundo, que receberá aportes das contribuições pagas pelos cartórios.
Por exemplo, hoje uma pessoa que adquire um imóvel precisa lavrar uma escritura em um cartório de notas. Em seguida, deve ir a um cartório de registro de imóveis para dar caráter oficial ao documento.
Quando o novo sistema estiver em vigor, essas ações poderão ser executadas remotamente, por meio digital.
Segundo o Ministério da Economia, a medida pode facilitar o registro de bens imóveis, além de certidões de nascimento ou casamento.
O texto também determina que os usuários poderão pagar as custas e despesas por meios eletrônicos, como cartões de crédito e débito, inclusive mediante parcelamento.
A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) divulgou nota na qual diz que o processo de digitalização já se encontra em “estágio extremamente avançado” e mais de 95% dos atos poderiam ser feitos de maneira eletrônica.
Por outro lado, afirma ver com preocupação iniciativas no Congresso para a criação de um órgão privado de registro de garantias mobiliárias e imobiliárias fora do ecossistema notarial e registral.