Folha de S.Paulo

Quem perdeu prazo para enviar IR deve prestar contas o quanto antes

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O contribuin­te obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 que perdeu o prazo deve prestar contas à Receita Federal o quanto antes. É preciso enviar o IR e, em até 30 dias, pagar a multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

O prazo para a entrega da declaração acabou nesta terça (31). Até as 20h, a Receita recebera mais de 35,5 milhões de declaraçõe­s, ante previsão inicial de 34,1 milhões. Mais de 2 milhões já caíram na malha fina.

Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração. A notificaçã­o de lançamento fica com o recibo de entrega e o contribuin­te terá 30 dias para pagar a multa. Depois, começam a correr juros de mora com base na Selic (taxa básica).

O contribuin­te tem cinco anos para regulariza­r a declaração do IR, sob pena de ficar com o CPF irregular.

Os sistemas de recepção da declaração ficam fora do ar da 0h às 8h desta quarta-feira (1º). A partir desse horário, os contribuin­tes que cometeram algum erro poderão enviar a declaração retificado­ra.

Quem tentar retificar o IR neste período não vai conseguir. A pausa nos computador­es que recebem o documento ocorre todos os anos, após o final do prazo de entrega da declaração.

Segundo a Receita, das declaraçõe­s retidas em malha fina, 40% possuem pendências de omissão de rendimento­s (erro no salário ou de ausência de informação sobre a renda de dependente).

A defasagem na tabela do IR, que não é reajustada pelo governo desde 2015, é apontada como um dos motivos para a Receita Federal receber um número recorde de declaraçõe­s neste ano.

“A gente ainda não tem o total das declaraçõe­s apresentad­as, mas já estamos fazendo alguns estudos que mostram que temos novos declarante­s. Nós temos uma tabela do Imposto de Renda que não tem sido corrigida, isso faz com que, anualmente, um percentual de pessoas passem a estar obrigadas a apresentar a declaração do IR”, diz José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor responsáve­l pelo IR.

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