Quem perdeu prazo para enviar IR deve prestar contas o quanto antes
O contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 que perdeu o prazo deve prestar contas à Receita Federal o quanto antes. É preciso enviar o IR e, em até 30 dias, pagar a multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O prazo para a entrega da declaração acabou nesta terça (31). Até as 20h, a Receita recebera mais de 35,5 milhões de declarações, ante previsão inicial de 34,1 milhões. Mais de 2 milhões já caíram na malha fina.
Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração. A notificação de lançamento fica com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Depois, começam a correr juros de mora com base na Selic (taxa básica).
O contribuinte tem cinco anos para regularizar a declaração do IR, sob pena de ficar com o CPF irregular.
Os sistemas de recepção da declaração ficam fora do ar da 0h às 8h desta quarta-feira (1º). A partir desse horário, os contribuintes que cometeram algum erro poderão enviar a declaração retificadora.
Quem tentar retificar o IR neste período não vai conseguir. A pausa nos computadores que recebem o documento ocorre todos os anos, após o final do prazo de entrega da declaração.
Segundo a Receita, das declarações retidas em malha fina, 40% possuem pendências de omissão de rendimentos (erro no salário ou de ausência de informação sobre a renda de dependente).
A defasagem na tabela do IR, que não é reajustada pelo governo desde 2015, é apontada como um dos motivos para a Receita Federal receber um número recorde de declarações neste ano.
“A gente ainda não tem o total das declarações apresentadas, mas já estamos fazendo alguns estudos que mostram que temos novos declarantes. Nós temos uma tabela do Imposto de Renda que não tem sido corrigida, isso faz com que, anualmente, um percentual de pessoas passem a estar obrigadas a apresentar a declaração do IR”, diz José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor responsável pelo IR.