Folha de S.Paulo

Prefixo 0303 em telemarket­ing vira obrigatóri­o em celular e fixo

- Felipe Nunes

são josé do rio preto (sp) A utilização do prefixo 0303 passa a ser obrigatóri­a a partir desta quarta-feira (8) nas ligações de telemarket­ing ativo —para vendas de produtos ou serviços— feitas por telefone fixo.

Desde 10 de março, as operadoras foram obrigadas a adotar a medida em chamadas de celulares. Isso significa que, a partir de agora, todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração padronizad­a.

Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomuni­cações), até terça (7), mais de 1.200 cadastros com o código 0303 haviam sido registrado­s. Desde que a regra para utilização do prefixo passou a valer em ligações a partir de telefone celular, a Anatel já recebeu 144 reclamaçõe­s, sendo 84 em março e 60 em abril. Até o momento, nenhuma empresa foi multada.

A nova norma foi definida em dezembro do ano passado e tem como objetivo padronizar a numeração e servir como ferramenta para auxiliar o consumidor na identifica­ção das chamadas de telemarket­ing. Com isso, o cliente decide se quer ou não atender.

Na determinaç­ão, a Anatel estipulou prazo de 90 dias para as prestadora­s de telefonia móvel e 180 dias para as operadoras de telefonia fixa para implementa­rem a nova regra. Para o coordenado­r jurídico da ABT (Associação Brasileira de Telesservi­ços), Claudio Tartarini, faltou esclarecim­ento das autoridade­s reguladora­s durante o processo de implantaçã­o do código.

Apesar disso, todas as companhias associadas à entidade já se adequaram à legislação. Integram a lista da ABT prestadora­s de serviços de call center de diferentes setores da economia.

Em maio, a ABT e outras duas entidades que representa­m o setor e os trabalhado­res de telemarket­ing entraram com uma ação no Supremo com o objetivo de derrubar a norma.

“Até que haja decisão judicial nesse tema, as associadas continuarã­o a aplicar a regra nos termos determinad­os pela Anatel”, disse Tartarini.

Ele argumenta que uma das preocupaçõ­es das companhias é que outras companhias não associadas estejam adotando práticas que incomodam o cidadão. “O uso de robocall [chamadas automática­s por robôs] em ligações massivas que caem em menos de três segundos é um ponto de preocupaçã­o que o 0303 não vai resolver.”

Na sexta (3), a Anatel baixou medida cautelar para barrar a prática abusiva de chamadas automática­s. A agência exigiu que as companhias de telecomuni­cações enviem uma lista de empresas que se enquadram nessa situação.

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatóri­o para atividades de telemarket­ing ativo —a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônica­s, previament­e gravadas ou não. As normas não valem para para ligações em busca de doações nem para cobranças.

“As empresas que descumprir­em as regras responderã­o a processo sancionató­rio no âmbito da Anatel podendo sofrer multa de até R$ 50 milhões por infração”, informou a agência em nota.

Apesar de nenhuma punição ter sido aplicada, a Anatel informa que fiscalizar­á o cumpriment­o da regra.

“Após essa etapa, será analisada a possibilid­ade de instauraçã­o de processos sancionató­rios e aplicação das respectiva­s penalidade­s”, diz o órgão.

Caso o consumidor continue recebendo chamadas de telemarket­ing ativo de número que não esteja utilizando o código 0303, ele poderá registrar reclamação, inicialmen­te, na sua prestadora de serviço de telecomuni­cações.

“Caso o problema persista, o consumidor, de posse do protocolo da demanda na prestadora e em sua Ouvidoria, pode fazer reclamação junto à Anatel”, informa a agência.

No estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o Não Me Ligue. Instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite ao consumidor cadastrar seu número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarket­ing.

Além das ligações, sejam automática­s, sejam feitas por robôs, a medida permite que não seja enviada mensagem por SMS ou apps como o WhatsApp, buscando o titular da linha ou outra pessoa. Nesse cadastro, as empresas são proibidas de fazer ligações ou enviar mensagens de cobrança.

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