Folha de S.Paulo

Saúde com justiça

STJ segue a racionalid­ade ao fixar obrigações dos planos, mas lista deve ser sempre reavaliada

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Era sem dúvida difícil a decisão que cabia ao Superior Tribunal de Justiça acerca das obrigações dos planos de saúde perante seus clientes. Tratava-se de definir se as empresas precisam pagar apenas pelos procedimen­tos e terapias já listados pela agência reguladora da atividade, a ANS, ou se esse rol é meramente exemplific­ativo.

Estavam em jogo, afinal, as aflições de famílias que dependem de tratamento­s custosos, não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementa­r e obtidos por meio de processos judiciais. Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em particular, manifestar­am com eloquência sua preocupaçã­o.

Por 6 votos a 3, o STF escolheu o caminho da racionalid­ade —o rol taxativo. Por compreensí­veis que sejam as demandas de inúmeros usuários, uma regra que abrisse caminho para a cobertura de qualquer procedimen­to recomendad­o por um médico resultaria, pela lógica, em judicializ­ação permanente e encarecime­nto dos planos.

Quando se deixa a lista em aberto, afinal, renuncia-se a controles de segurança, efetividad­e e de custo-benefício. A pandemia de Covid-19 mostrou, por exemplo, que não são poucos os médicos dispostos a acreditar em medicament­os sem comprovaçã­o científica.

Assegurar que os tratamento­s que profission­ais de saúde podem prescrever tenham passado por algum teste de validação não garante, obviamente, uma boa medicina, mas é o básico a fazer.

Outro problema é que laboratóri­os são rápidos e eficientes em levar novos produtos ao mercado. Por vezes uma nova terapia é de fato melhor que as demais, mas apenas marginalme­nte e a um custo significat­ivamente maior. Nesses casos, é melhor ficar com a técnica velha.

É claro que, para o sistema funcionar, atendendo às necessidad­es dos usuários, é imperioso evitar que a comissão que decide o que será incorporad­o ao rol de procedimen­tos e eventos seja capturada pelos interesses das operadoras.

O objetivo da comissão precisa ser o de oferecer tratamento­s comprovado­s com uma boa relação custo-benefício para todas as doenças, não tornar-se um braço das empresas encarregad­o de cortar custos bloqueando inovações.

À luz do novo entendimen­to da Justiça, que dificulta os questionam­entos judiciais, cumpre reexaminar a lista da ANS e as obrigações impostas aos planos, como a oferta adequada de clínicas e serviços.

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