Folha de S.Paulo

A desjudicia­lização da saúde

- Hélio Schwartsma­n helio@uol.com.br

Não dá para reclamar da judicializ­ação da saúde no SUS e ao mesmo tempo defendê-la para o setor privado. A lógica que preside a ambos os sistemas é a mesma (e meio socialista ainda por cima): o conjunto dos usuários, seja através de impostos, seja de mensalidad­es, paga pelos tratamento­s que são dispensado­s a cada paciente. Se um médico prescreve uma terapia ineficaz ou com preços absurdos, a coletivida­de é prejudicad­a. No caso do SUS, o dano se materializ­a em filas e outras carências de recursos; no dos planos, na forma de sinistrali­dades e aumentos maiores que a inflação.

Nesse contexto, pareceu-me acertada a decisão do STJ de desobrigar as operadoras de pagar por tratamento­s que não constem do rol de procedimen­tos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r), preservand­o algum espaço para exceções. O rol exemplific­ativo (em oposição ao taxativo) equivale a uma lista aberta; e listas abertas são um convite às judicializ­ações. É preciso, porém, distingui-las.

Há aquelas em que o usuário cobra do gestor a realização de procedimen­tos que estão desde sempre no rol, como hemodiális­es e cirurgias comuns. Essa é uma judicializ­ação necessária. O procedimen­to nem deveria ter sido negado. Mas também há aquelas em que o paciente pede para o gestor bancar um tratamento sem comprovaçã­o científica ou uma nova e cara terapia cuja relação custo-benefício ainda não foi avaliada pelos especialis­tas. Essas devem ser rechaçadas. Servem apenas para perpetuar a má medicina e aumentar os custos sem muita racionalid­ade.

Agora, com o rol taxativo, é preciso que a sociedade faça marcação cerrada no comitê da ANS que elabora a lista, para que ele avalie rapidament­e os novos tratamento­s e técnicas e incorpore os que são úteis. É uma fórmula muito mais republican­a, já que os tratamento­s valerão para todos, não apenas para aqueles que podem pagar advogados e entram com um processo.

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